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TRF4 nega liminar preventiva contra obstrução de rodovias em protestos de caminhoneiros no RS

23/05/2018 - 18h38
Atualizada em 23/05/2018 - 18h38
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A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu ontem (22/5) pedido liminar da União para garantir a livre circulação e passagem em quaisquer trechos das rodovias federais do estado do Rio Grande do Sul. 

A União alegava que os protestos contra a alta do óleo diesel comprometem a segurança de todos e causam inúmeros prejuízos ao país e que, embora a maioria das manifestações esteja sendo pacífica, algumas estão tendo desfecho violento. Requeria a proibição de qualquer obstrução de trechos com a fixação de multa de R$ 10 mil reais por pessoa física participante do protesto.

Segundo a desembargadora, não houve situação fática que justifique a imediata intervenção do Judiciário. “As notícias veiculadas na imprensa e nas redes sociais dão conta de que as manifestações dos caminhoneiros vêm ocorrendo de forma pacífica, inexistindo nos autos elementos que comprovem a prática de atos de violência e/ou o embaraço incontornável ao tráfego nas rodovias, ou, ainda, a insuficiência do aparato policial para assegurar a normalidade”, concluiu Vivian.

5019791-85.2018.4.04.0000/TRF