TRF4 |

TRF4 suspende demolição de ponte em construção na Barra da Lagoa em Florianópolis (SC)

05/07/2018 - 17h50
Atualizada em 05/07/2018 - 17h50
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (4/7) manter a obra de construção da ponte do Canal da Barra da Lagoa na SC-406, em Florianópolis (SC). A decisão deu provimento, por unanimidade, à apelação ajuizada pelo Departamento Estadual de Infraestrutra de Santa Catarina (DEINFRA/SC) e pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), antiga Fundação do Meio Ambiente (FATMA).

Em outubro de 2017, uma sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis, especializada em matéria ambiental, havia determinado a demolição da estrutura da ponte, acolhendo pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a obra foi feita sem o atendimento às formalidades legais e a realização de estudos de impactos ambientais e de vizinhança e, além disso, a construção se encontra em uma área de preservação ambiental permanente.

O DEINFRA/SC e o IMA recorreram da decisão ao TRF4.

Antes mesmo da decisão de mérito da apelação cível determinada ontem, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, já havia suspendido em dezembro do ano passado, por meio de liminar, a demolição da ponte.

A 4ª Turma do tribunal julgou procedente o recurso. O relator acolheu os argumentos da apelação, entendendo que a obra não causa impactos significativos no meio ambiente do local e, portanto, não se enquadra em hipótese de necessidade de estudos ambientais para o empreendimento.

Aurvalle também ressaltou que a ponte obteve autorização ambiental do IMA para a construção em área de preservação permanente por tratar-se de obra de utilidade pública. O magistrado ainda explicou que a demolição da ponte “atuaria como retrocesso e desperdício de dinheiro público e dos recursos humanos já direcionados para a obra, causando prejuízos ainda maiores a toda a comunidade”. 

5000170-70.2017.4.04.7200/TRF