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DNIT deve indenizar homem por acidente em rodovia

10/07/2018 - 13h22
Atualizada em 10/07/2018 - 13h22
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a pagar R$ 102 mil a um motorista que teve seu motorhome danificado por conta de um acidente em Torres (RS). A decisão foi tomada no final do mês de junho.

Em agosto de 2010, o motorista dirigia no sentindo sul-norte, no quilômetro 5, em Torres, quando se perdeu em um desvio, saiu da pista e capotou. Ele alega que tudo teria ocorrido em virtude da falta de sinalização da via, que, na época, passava por obras de duplicação.

O motorista ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) solicitando indenização por danos materiais no valor de R$ 102 mil, sob alegação de que o DNIT tem o dever de conservação da estrada.

O pedido foi julgado procedente, a União recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento de primeira instância. “Não restam dúvidas da conduta negligente do DNIT, que se omitiu no dever legal de sinalizar de maneira adequada o trecho da rodovia. A única conduta provada nos autos é a de omissão da autarquia, que produziu os danos materiais experimentados pelo autor, do que decorre o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

 

 

Nº 5005263-66.2012.4.04.7207/TRF