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TRF4 absolve prefeito de Cruz Alta (RS) de crime em licitação

20/07/2018 - 16h59
Atualizada em 20/07/2018 - 16h59
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o prefeito de Cruz Alta (RS), Vilson Roberto Bastos dos Santos, da acusação de prática de crime licitatório praticado durante mandato anterior, em 2010. A decisão foi proferida em julgamento realizado pela 4ª Seção ontem (19/7).

O Ministério Público Federal (MPF) havia oferecido denúncia, em março de 2016, contra Bastos dos Santos, prefeito de Cruz Alta de 2005 a 2012 e reeleito em 2016, Virlei Henrique Kletke Becker, procurador jurídico do município, e Maria Manchini Rodrigues, ex-presidente da Organização Não-Governamental Centro de Assessoria Vida (ONG-CAV).

O prefeito e o procurador foram acusados de praticar dispensa e inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei, sem observar as formalidades pertinentes, enquanto Maria foi acusada de cooperar com a ilegalidade, beneficiando-se dela ao celebrar contrato com o Poder Público.

De acordo com o MPF, em 2010, a prefeitura de Cruz Alta assinou dois convênios com a Secretaria de Políticas Para as Mulheres da Presidência da República para a realização de projetos de capacitação e formação de estudantes e líderes comunitários sobre sensibilização e prevenção à violência contra mulher e educação em direitos humanos.

Ainda segundo a denúncia, para a realização destas atividades, o poder municipal contratou de forma irregular a ONG-CAV, tendo repassado de forma ilícita aproximadamente 452 mil reais em recursos federais e municipais para a entidade, sem qualquer procedimento licitatório ou declaração regular de dispensa ou inexigibilidade.

Para o MPF, ficou configurado que os réus praticaram o crime previsto no artigo 89 da Lei Federal n° 8.666/93, que regulamenta as licitações e os contratos promovidos pela Administração Pública, cuja pena é de detenção de três a cinco anos e pagamento de multa. O órgão também exigiu o ressarcimento dos valores transferidos para a ONG-CAV.

A ação penal foi recebida pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta. No entanto, como Bastos dos Santos foi eleito para outro mandato como prefeito em outubro de 2016, obtendo foro privilegiado por prerrogativa de função, o processo foi remetido para o TRF4 a pedido do MPF. No tribunal, a relatora do processo, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, ratificou a denúncia e determinou o prosseguimento da ação.

A 4ª Seção do TRF4 julgou, por unanimidade, improcedente a acusação, absolvendo os réus. Para a relatora, não ficou comprovada no processo a atuação dolosa do prefeito nos fatos narrados. Segundo a magistrada, “a dúvida sobre a ocorrência do dolo é dúvida sobre a própria existência do delito, e, não havendo prova certa, firme e segura a respeito da presença do dolo, a solução deve ser a absolutória, quanto à acusação do crime descrito pelo artigo 89 da Lei nº 8.666/93”.

Salise aplicou o mesmo entendimento para o procurador do município e para a ex-presidente da ONG. A absolvição de Becker foi decretada diante da insuficiência de provas quanto à autoria do crime e o dolo cometido. A desembargadora também acrescentou que “as provas não induzem certeza quanto à plena ciência, anuência e vontade dirigida de Maria Manchini com a aventada irregularidade da contratação e execução do convênio, de modo que, impõe-se também a absolvição desta ré”.

Nº 5004949-37.2017.4.04.0000/TRF

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre