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TRF4 torna militar apto para Curso de Especialização de Soldados

27/07/2018 - 16h26
Atualizada em 27/07/2018 - 16h26
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no inicio do mês, a sentença que obrigou a União a considerar um soldado de Santa Maria (RS) apto no teste físico e habilitar à matrícula dele no Curso de Especialização de Soldados (CESD). Segundo a decisão da 4ª Turma, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o critério de avaliação quanto ao índice de massa corporal (IMC) do candidato se mostra ilegal.

O soldado relata que na fase de "habilitação à matrícula" do Curso foi considerado inapto pela organização militar e, por conseqüência, impossibilitado de prosseguir no processo seletivo, com base no primeiro Teste de Avaliação (TAF) realizado em 2017, no qual foi considerado "apto com restrição", em razão do seu IMC.

Ele ajuizou ação na 3ª Vara Federal de Santa Maria solicitando a sua permanência no processo seletivo e habilitado à matrícula no CESD de 2017 da Aeronáutica, possibilitando obter promoção na atividade militar e permanecer na ativa.

O pedido foi julgado procedente. A União recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Leal, manteve o entendimento da primeira instância. “Caso em que a União não trouxe elementos suficientes que permitissem aferir que dentro do 1º Teste de Avaliação de Condicionamento Físico Anual o autor da ação deixou de atender satisfatoriamente a outras exigências além do critério de IMC”, afirmou o magistrado.