TRF4 |

TRF4 considera legal cobrança de mensalidade pela UFSC em cursos de especialização

05/09/2018 - 14h57
Atualizada em 05/09/2018 - 14h57
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e considerou legal a cobrança de mensalidades em cursos de especialização. A decisão foi tomada pela 4ª Turma, em sessão realizada na última semana.

O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado ação civil pública requerendo isenção. A Justiça Federal de Florianópolis deu provimento à ação e determinou à universidade que se abstivesse de cobrar, relativamente aos cursos de pós-graduação lato sensu, taxas de inscrição nos processos seletivos e mensalidades, independentemente da condição financeira dos interessados.

A UFSC recorreu ao tribunal, que seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impede a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.

“Há que se reconhecer que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização”, concluiu a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.


 

5020015-64.2012.4.04.7200/TRF