Emagis e Sistcon iniciam curso de Conciliação no TRF4
Atualizada em 25/09/2018 - 16h21
A Escola da Magistratura (Emagis) e o Sistcon (Sistema de Conciliação) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciaram na tarde de hoje (25/9) a fase presencial do curso: Conciliação na Justiça Federal da 4ª Região. O evento ocorreu no auditório de tribunal.
Estiveram presentes na abertura do curso o diretor da Emagis, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, a juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, representando a Corregedoria da 4ª Região, e o desembargador federal Rogerio Favreto, coordenador do Sistcon e coordenador científico do curso.
O coordenador científico disse que o curso é uma demanda de maior aproximação entre magistrados e servidores atuantes na conciliação. ”Ele tem uma concepção político-pedagógica que objetiva partir de temas concretos da conciliação e colocar o aluno como protagonista do ensino, pois entendemos que a reflexão sobre a ação desenvolvida é profundamente formativa e aprimora nosso fazer posterior”, refletiu Favreto.
O objetivo do curso é aplicar as diretrizes das políticas de conciliação da Justiça Federal da 4ª Região, garantindo o bom relacionamento com órgãos parceiros, como a Caixa Econômica Federal, o INSS, os Conselhos, e etc.
Serão debatidos temas como ações coletivas, o uso de recursos eletrônicos, a formação dos agentes da conciliação, a reclamação pré-processual, as questões operacionais e jurídicas dos fluxos de trabalho e conciliação como pratica de promoção de cidadania.
A fase a distância do curso ocorreu do dia 10 ao dia 24 de setembro. A fase presencial termina na quarta-feira (26/9). Para ver a programação completa, clique aqui.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Benefício fiscalMulher com deficiência garante direito a isenção do IPI sobre compra de veículo18/04/2024 - 17:46
-
JFPRJFPR | BENEFÍCIOJustiça determina que INSS conte período de atividade especial e garante aposentadoria integral a trabalhador18/04/2024 - 13:18
-
JFSCJFSC | Dados pessoaisINSS e Dataprev não terão que indenizar aposentada por excesso de oferta de empréstimos18/04/2024 - 06:00