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TRF4 indefere liminarmente Habeas Corpus preventivo a Beto e Pepe Richa

18/10/2018 - 20h06
Atualizada em 18/10/2018 - 20h06
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu liminarmente hoje (18/10) a concessão de um Habeas Corpus (HC) preventivo impetrado em favor do ex-governador do Paraná Carlos Alberto Richa e do seu irmão, ex-secretário de Infraestrutura e Logística do estado José Richa Filho, conhecidos como Beto e Pepe Richa.

O HC, ajuizado na última terça-feira (16/10), buscava resguardar a liberdade de locomoção dos irmãos, que se encontram sob investigação dos procedimentos penais relativos à "Operação Piloto” e à “Operação Integração II", deflagradas no mês passado em atuação conjunta da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Estadual e do Federal.

Quanto à “Operação Piloto”, o Habeas Corpus sequer foi conhecido, pois incabível única impetração objetivando efeitos em duas investigações distintas sob jurisdição de diferentes relatores.

Já sobre a “Operação Integração II”, o HC preventivo foi indeferido, liminarmente, porque foi considerado ausente o iminente risco de novos decretos alegado na inicial, na medida em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu HC de ofício para revogar as prisões que já haviam sido decretadas e demais prisões provisórias que venham a ser concedidas com base nos mesmos fatos objeto de investigação. 

A decisão destacou, ainda, que o TRF4 não tem competência para o exame de decisões de instância Superior, concluindo pelo indeferimento liminar da impetração. Ressaltou, também, que havendo mero receio de prisão, sem indicação de ato concreto da autoridade coatora nesse sentido, não sendo possível examinar eventual ilegalidade de ato ainda inexistente e menos ainda aferir eventual descumprimento de decisão de instância Superior, além de estarem soltos os pacientes, não merece trânsito a impetração.

Nº 5039412-68.2018.4.04.0000/TRF