TRF4 confirma reintegração de posse em área ocupada por grupo indígena
Atualizada em 23/10/2018 - 15h15
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início de outubro, sentença que determinou a reintegração de posse aos donos de um terreno em José Boiteux (SC) que foi ocupado por um grupo indígena. O entendimento foi de que ficou demonstrada a posse dos autores do processo sobre a área.
O terreno é usado para reflorestamento, possuindo cerca de 30 mil árvores de eucalipto, e está na família desde 1955. Porém, em novembro de 2015, um grupo de indígenas ocupou o local, armando alguns barracos e bloqueando a entrada da propriedade.
Os donos ajuizaram a ação contra o grupo, a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) pedindo a reintegração de posse. A Justiça Federal de Rio do Sul (SC) acolheu o pedido.
A União e a Funai apelaram ao tribunal, sustentando que o terreno ocupado dentro dos limites da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, declarada por uma portaria declaratória de 2003 do Ministério da Justiça.
Entretanto, a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, explicou que a portaria está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a posse dos autores deve ser tutelada até a conclusão do processo demarcatório.
“A tese de que se trata de área de ocupação tradicional indígena, bem como de que o procedimento administrativo de reconhecimento e delimitação ostenta caráter meramente declaratório não merece acolhida. Não se pode dar trânsito à invasão da área sob o simples argumento de que a área é tida como terra de ocupação tradicional indígena. Somente a devida caracterização da área como tal, nos termos do Direito aplicável, torna insubsistentes eventuais pretensões possessórias ou dominiais de terceiros”, concluiu a magistrada.
5004970-73.2015.4.04.7213/TRF
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