TRF4 | cooperação

Eproc começa a ser utilizado por Câmaras do Direito Público do TJSC

23/01/2019 - 13h21
Atualizada em 23/01/2019 - 13h21
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

No início desta semana, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) começou a nova fase do projeto piloto de implantação do sistema eproc, que possibilitará o recebimento das primeiras ações judiciais de competência estadual. O sistema eletrônico foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O projeto teve início em julho de 2018 na Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça, sob responsabilidade do juiz André Augusto Messias Fonseca e até agora incluía apenas processos de competência delegada da Justiça Federal.

O sistema recebe o acréscimo de um módulo de custas totalmente concebido e desenvolvido pela equipe de especialistas do TJSC e aderente à legislação estadual vigente. Esse é o primeiro módulo desenvolvido pela equipe interna de servidores do TJSC a fazer uso da tecnologia padrão do sistema eproc.

Além de Palhoça, o eproc já está em funcionamento nas comarcas de Biguaçu, Itapema e Imbituba, limitado ainda aos processos da competência delegada. O sistema, criado pela Justiça Federal e cedido gratuitamente ao Poder Judiciário catarinense, promete dar mais agilidade e segurança à tramitação de processos eletrônicos, aprimorar a usabilidade pelos magistrados, servidores e advogados e gerar economia para os cofres públicos.

A sua manutenção e evolução é feita de forma colaborativa, com envolvimento de técnicos do TRF-4 e do TJSC, contando também com a colaboração de técnicos do TJRS e do TRF-2.

eproc

O eproc foi idealizado por magistrados e servidores da JF da 4ª Região. É o primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal brasileira e começou a ser utilizado em 2003, nos Juizados Especiais Federais (JEFs) do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A versão atual foi construída aproveitando os conceitos da primeira versão, sendo implantada em todas as varas federais de primeiro grau em 2009 e, em 2010, também no TRF4.

Por atender todas as matérias e graus, é considerado pelos usuários um sistema consolidado pela agilidade e pelas funcionalidades. Além disso, representa economia para a gestão pública e sustentabilidade, pois dispensa o uso de papel e insumos para a impressão. Outro aspecto é a disponibilidade do sistema online, 24 horas por dia, a partir de qualquer local com acesso à internet.

O sistema é constantemente atualizado pela equipe de desenvolvimento, atendendo às novas demandas desses usuários. Um exemplo é que desde agosto do ano passado o controle dos processos e prazos pode ser acompanhado por advogados e público externo na palma da mão. O TRF4 disponibiliza o aplicativo eproc para dispositivos móveis, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), garantindo aos profissionais maior acesso e facilidade na gestão dos seus processos.

Com desenvolvimento próprio e cessão gratuita para órgãos do Poder Judiciário, o eproc tem sido adotado por outras instituições. Os parceiros mais recentes são o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o do Rio Grande do Sul (TJRS). Ainda neste mês, o eproc no TRF2 já estará pronto para atender a todas as competências em 1º e 2º graus.

No Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), o sistema já é usado desde 2011. Também foram firmados acordos de cooperação com os Tribunais de Justiça Militar dos estados do Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais, além do Superior Tribunal Militar (STM).

No ano passado, o eproc passou a ser o novo sistema processual da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). O uso do eproc na TNU foi decorrente da flexibilização quanto à utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe, que é adotado em órgãos do Poder Judiciário, de acordo com a Resolução 185 do CNJ.

Com informações da Imprensa/TJSC