TRF4 | Jurisprudência

Emagis publica Boletim Jurídico nº 199

10/04/2019 - 17h43
Atualizada em 10/04/2019 - 17h43
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A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (10/4) a 199ª edição do Boletim Jurídico. Neste mês, são divulgadas ementas relativas a fevereiro e março de 2019, além dos incidentes da Turma Regional de Uniformização (TRU). As ementas retratam o que de novo e diferente acontece nos julgados desta Corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesse Boletim Jurídico:  a) direitos indígenas: Morro dos Cavalos. A comunidade indígena, que sofreu a inconstitucional redução da possibilidade de fruição de suas terras, por intervenção direta das obras de duplicação da BR 101, deve ser indenizada; b) concurso para músico regente. As exigências que imponham restrições ao direito de participação dos interessados deverão ter amparo legal, sob pena de serem consideradas nulas. Não há impeditivo legal para qualificação superior à exigida no edital; c) conchas chinesas não poderão ser destruídas devido a risco sanitário. Mesmo que a legislação preveja a destruição de mercadorias com importação não autorizada, este Tribunal entendeu que, devido à natureza do produto e ao risco associado, o correto seria a incineração ou a autoclavagem (em obediência às regras sanitárias), e não a sua simples destruição; d) renovação de registro de produtos botânicos. Inexistindo estudo científico prévio que possa embasar a proibição de utilização de produtos à base de catuaba, jurubeba, marapuama e alcatrão, a comercialização e o uso devem seguir autorizados até que sobrevenha eventual estudo comprovando o contrário. 

Por fim, na seara do Direito Penal, o TRF manteve a medida cautelar de indisponibilidade de bens e valores do ex-diretor da Mendes Júnior, em uma ação civil pública em que ele é réu por ato de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava-Jato.

Publicação

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são indexadas e classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal, e incidentes de uniformização de jurisprudência da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais.

Para acessar o Boletim Jurídico na íntegra, clique aqui.