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TRF4 terá sessões de julgamento virtual de processos judiciais

22/04/2019 - 18h06
Atualizada em 22/04/2019 - 18h06
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Foi publicada hoje (22/4) a Resolução Nº 28, de 12 de abril de 2019, que regula o julgamento de processos judiciais em ambiente eletrônico por meio de sessões virtuais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O projeto vai ser implantado a partir do próximo mês, com a primeira sessão virtual de julgamento prevista para ocorrer no dia 29/5 na 6ª Turma do tribunal, presidida pelo desembargador federal João Batista Pinto Silveira.

A diretora judiciária do TRF4, Cristinne Rojas Barros, explica que a inovação está prevista no novo regimento interno da corte, que possibilita aos órgãos julgadores colegiados (Turmas, Seções e Corte Especial Judicial) a realização de sessões de julgamento de modo virtual, não presencial, por meio de sistema de votação eletrônica.

 “A iniciativa busca dar celeridade aos julgamentos realizados pelos colegiados, facilitada pela utilização do sistema eproc, que é acessado por qualquer computador, tablet ou celular, e pelo fato de não haver necessidade de os desembargadores reunirem-se presencialmente em sala de sessão ou por videoconferência”, destaca Cristinne. Ela acrescenta que com a utilização da sessão virtual também haverá uma otimização e um melhor proveito das sessões presenciais que ainda serão realizadas.

Para a implantação da novidade, foram necessárias poucas adaptações ao ambiente da sessão virtual no sistema eproc, pois muitas de suas funcionalidades já existiam e são utilizadas para as sessões ordinárias e extraordinárias de forma prévia à data das sessões de julgamentos presenciais.

A Resolução prevê que o período de julgamento no ambiente eletrônico terá início em cinco dias úteis após a publicação da pauta de julgamento no eproc e com o fechamento da sessão virtual na data e hora agendadas.

“Essa iniciativa consiste em um projeto inovador. Estamos contemplando muitas matérias que são de competência do TRF4, com várias hipóteses de cabimento do julgamento virtual, e facilitando o andamento desses processos, com um trâmite 100% eletrônico em um ambiente virtual no sistema eproc”, ressalta a diretora judiciária do tribunal.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução Nº 28/2019.


Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre