TRF4 | Operação Lava Jato

PASEP de ex-diretor da Petrobras não pode ser bloqueado

20/05/2019 - 16h48
Atualizada em 20/05/2019 - 16h48
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Em decisão liminar, o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última semana (13/5) o desbloqueio do valor relativo ao resgate do PASEP transferido para a conta de Jorge Luiz Zelada.

A quantia de R$ 6.975,46 foi constrita na ação de improbidade que corre contra o ex-diretor da Petrobras. Zelada ajuizou recurso alegando que valores de PIS/PASEP são impenhoráveis.

Favreto deu razão ao réu. “No caso do PIS/PASEP, o abono possui natureza salarial e, portanto, é impenhorável, conforme também prevê o art. 4º da Lei nº 26/75”. Em sua decisão, o desembargador frisou que o fato de o depósito ter sido feito na conta poupança não retira seu caráter salarial.

PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - é uma abono salarial concedido aos servidores públicos que equivale ao Programa de Integração Social (PIS) oferecido aos empregados da iniciativa privada.
 

5045131-31.2018.4.04.0000/TRF