TRF4 | Direito Indígena

União e estado de SC têm 6 meses para restaurar escola indígena

21/06/2019 - 19h21
Atualizada em 21/06/2019 - 19h21
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União e manteve sentença que determinou a restauração e a regularização da Escola Indígena de Educação Fundamental Whera Tupã – Poty Dja, da Aldeia Yynn Moroti Whera, no município de Biguaçu (SC). O julgamento da 4ª Turma ocorreu dia 12 de junho.

Como a decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou à União e ao estado de Santa Catarina que prestem apoio técnico e financeiro, regularizem a contratação de professores e incluam entre as atividades pedagógicas as peculiaridades da cultura indígena, a União recorreu ao tribunal.

Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), apenas o estado de Santa Catarina deve responder o processo. Segundo a AGU, a União repassa a verba federal para educação às unidades federativas, sendo estas as principais responsáveis pela execução da educação indígena, devendo prover as escolas de recursos humanos, materiais e financeiros para seu pleno funcionamento, conforme Plano Nacional de Educação aprovado em 2000.

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, enfatizou que todos os entes federativos são responsáveis pela promoção da educação. “Ao ente federal, cabe, além da organização do sistema federal de ensino propriamente dito, atuar de forma retributiva e supletiva para garantir o cumprimento do objetivo constitucional”, escreveu Vivian.

A desembargadora acrescentou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê que caberá à União “desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, e apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa”.

Para a magistrada, é inequívoca a responsabilidade da União. “Especificamente em relação à prestação do serviço na área da educação, a reiterada omissão - e até descaso - do Poder Público com a comunidade indígena, representada pela falta de professores, danos estruturais na escola e desconsideração de práticas escolares comuns à cultura indígena, legitima a intervenção do Judiciário para  a efetiva implementação das providências necessárias à concretização dos direitos previstos na Constituição e na legislação específica”, concluiu a relatora.

A União terá 60 dias para destinar a verba necessária e o estado de Santa Catarina terá 180 dias após a disponibilização da verba para fazer a restauração completa da escola. Em caso de descumprimento da decisão, as rés terão que pagar multa no valor diário de R$ 3 mil a ser direcionado em beneficio da comunidade indígena.

Ainda cabe recurso.

Nº 5007576-84.2013.4.04.7200/TRF