TRF4 | PENAL

TRF4 mantém líder do Comando Vermelho em penitenciária federal no PR

23/07/2019 - 14h57
Atualizada em 23/07/2019 - 14h57
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve um dos líderes do Comando Vermelho e mandante dos ataques que ocorreram no Ceará no início do ano, o traficante Euder de Sousa Bonethe (Primo), na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). Em julgamento no dia 10 de julho, a 7ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o recurso da defesa que requeria o retorno do apenado ao sistema penitenciário estadual do Ceará. Segundo a corte, o condenado apresenta risco à sociedade e deve seguir em unidade federal de segurança máxima.

Em 2011, Bonethe foi preso durante a Operação Semilla, acusado de ser responsável pelo transporte de drogas vindas da Bolívia e Paraguai, com destinos na Europa e África. A 4ª Vara Federal de São Paulo o condenou a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de financiamento e associação para ao tráfico internacional de entorpecentes. Em 2017, após conseguir habeas corpus, a Operação Fortress apontou “Primo” como chefe da quadrilha de tráfico entre Rondônia e Ceará, sendo preso novamente em fevereiro de 2018, em Fortaleza (CE).

Em janeiro desse ano, Bonethe foi um dos coordenadores dos ataques ocorridos em 184 municípios do Ceará. A pedido do Ministério Público, ele foi transferido para o sistema penitenciário federal, onde deveria ficar no mínimo um ano. A defesa recorreu ao tribunal requerendo o retorno ao estado de origem, alegando que seria indevido o distanciamento de Bonethe do convívio com os familiares.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, reconheceu a necessidade de manter o apenado em presídio de segurança máxima em uma unidade prisional longe da região onde exerce poder de influência sobre os outros presos, atuando como chefe de facção criminosa.  “Há concretos indícios de que o agravante, como líder do Comando Vermelho no sistema prisional cearense, efetivamente retome a prática criminosa intramuros, exercendo grave e danosa influência sobre a massa carcerária e a sociedade, se devolvido ao sistema penitenciário estadual”, ressaltou a magistrada.

“O direito de permanecer recluso próximo aos familiares não se sobrepõe ao interesse coletivo, seja porque não se trata de direito absoluto, seja porque a segregação tem como especial finalidade, justamente, mantê-lo afastado da organização criminosa a qual pertencia”, pontuou a relatora ao reiterar a demonstração de situação de risco apresentada pelo preso.

5023151-43.2019.4.04.7000/TRF