TRF4 | SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Justiça determina que União analise repasse de verbas para hospital de Santa Maria (RS)

01/08/2019 - 17h21
Atualizada em 01/08/2019 - 17h21
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento nesta semana (30/7) a recurso da Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas) - gestora do Hospital Casa de Saúde de Santa Maria - que requeria que a União desse andamento ao procedimento administrativo de concessão do Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH). A decisão proferida de maneira unânime pela 3ª Turma estabelece que o Ministério da Saúde deva analisar se a entidade cumpre os requisitos necessários para o recebimento do benefício.

A Sefas já havia conseguido em primeira instância o direito ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), pago aos hospitais que assinam contrato com a União para atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação ajuizada em 2016 na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, a autora narrou que não estaria recebendo o IAC há três anos devido a um erro da administração pública durante o encaminhamento de documentos comprobatórios, e que por conseqüência estaria enfrentando graves dificuldades financeiras.

Após a Justiça Federal gaúcha atender ao pedido da Sefas e determinar a retomada do processo da análise de habilitação do IAC, a Administração do hospital recorreu ao tribunal com pedido para incluir na sentença o direito de recebimento do IGH e o pagamento retroativo dos valores a partir de agosto de 2013, totalizando R$ 10.803.377,16. A autora alegou que foi prejudicada pelo erro administrativo da União com a documentação do IAC, visto que a concessão do primeiro benefício é condição obrigatória para o recebimento do segundo.

A 4ª Turma deu parcial provimento ao recurso, acrescentando à sentença o direito do hospital de ter o pedido de habilitação ao IGH apreciado pela União, e sujeitando-o, em caso de aprovação, aos mesmos direitos e deveres previstos para aqueles cujo benefício foi deferido.

A relatora do recurso na corte, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, frisou em seu voto que o hospital não pode ser penalizado por erros burocráticos cometidos no procedimento de liberação de verba, mas que a condenação da ré ao repasse dos recursos seria uma quebra de isonomia.

“Uma vez que competia ao gestor local do SUS o encaminhamento dos documentos recebidos da entidade hospitalar que postulava sua adesão aos programas governamentais de auxílio financeiro, e diante da demonstração da Sefas de que adotou as medidas cabíveis e comunicou os órgãos responsáveis acerca da irregularidade existente, não se pode impor a ela os ônus decorrentes da má execução da competência administrativa”, afirmou a magistrada.

“Por outro lado, não se mostra possível o acolhimento do pleito condenatório, na medida em que o repasse das verbas pela via judicial colocaria a demandante em situação de privilégio frente às demais entidades já habilitadas ao IGH, haja vista a comprovação por parte do estado do Rio Grande do Sul de que os pagamentos encontram-se retidos para todos os hospitais em decorrência da indisponibilidade orçamentária”, concluiu Vânia.

50562093320164047100/TRF