TRF4 | Edição nº 13

Revista da Emagis trata de restituição internacional de obras de arte

20/11/2019 - 16h45
Atualizada em 20/11/2019 - 16h45
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Periódico também aborda os punitive damages, instrumento jurídico para indenização punitiva por dano moral causado a consumidores

A Revista da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 13, lançada hoje (20/11), traz como destaque o artigo “Restituição internacional de obras de arte”, da doutora em Direito e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Lisiane Feiten Wingert Ody. A publicação pode ser lida na íntegra no endereço www.trf4.jus.br/revistaemagis.

A autora trata de pedidos de devolução de bens culturais para proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico dos povos, citando obras renomadas cujo retorno ao país de origem é requerido:

• Os mármores do Parthenon, levados de Atenas para Londres em 1806 e expostos no British Museum.
• O busto de Nefertiti, encontrado por arqueólogos alemães no Egito em 1912 e hoje no acervo do Neues Museum, em Berlim.
• O Codex Sinaiticus, mais antigo manuscrito conhecido da Bíblia, descoberto em 1844 em um mosteiro ortodoxo na península egípcia do Sinai e dividido entre quatro nações, Egito, Alemanha, Rússia e Inglaterra, que firmaram acordo para reunir digitalmente todos os fragmentos do documento.
• A Bibliotheca Palatina (biblioteca do Palatinado), a mais importante do renascimento alemão, com cerca de 5.000 livros impressos e 3.524 manuscritos, iniciada em 1430 na Igreja do Espírito Santo, em Heidelberg. Saqueada em 1622, durante a Guerra dos Trinta Anos (1618-1648), teve suas obras oferecidas ao Papa Gregório XV e permaneceu no Vaticano, que em 1797, pelo Tratado de Tolentino, cedeu manuscritos à França. Após a derrota de Napoleão Bonaparte, a biblioteca foi devolvida pela França e pelo Vaticano e entregue à Universidade de Heidelberg.

Lisiane aborda ainda a restituição decorrente de subtração ilegal de obras de arte durante conflito armado ou ocupação de Estado soberano, por perseguição a grupo étnico específico ou por não apreciação da obra. Enumera exemplos paradigmáticos:

• A Sala Âmbar, construída em Berlim no século XVIII, doada pela Prússia ao Império Russo em 1716, subtraída dos arredores de São Petersburgo pelo exército nazista durante a II Guerra Mundial, com paradeiro ignorado até hoje, e reconstruída até ser reinaugurada em 2003.
• A tela Champs de Blé à Vetheuil (1879), de Claude Monet, pertencente a Gerda Dorothea DeWeerth e furtada na Alemanha no final da II Guerra. Revendida em uma galeria de Nova Iorque em 1957, foi descoberta pela família de DeWeerth na década de 1980, dando início a uma disputa judicial com a nova proprietária.
• O retrato de Adele Bloch-Bauer (1907), do pintor austríaco Gustav Klimt, obra conhecida como A dama dourada – título também de um filme de 2015 sobre esta história, dirigido por Simon Curtis e exibido durante o evento “Direito Internacional e Cinema”, realizado pela Emagis em abril com a participação da Professora Lisiane como palestrante. A propriedade do quadro, retirado da família durante a anexação da Áustria à Alemanha nazista, foi discutida na Justiça entre uma herdeira de Ferdinand Bloch-Bauer, marido da retratada, e a República da Áustria.
• O caso de Sophie Lissitzky-Küppers e da “arte degenerada” (entartete Kunst). O regime nazista confiscou obras modernistas assim consideradas – inclusive a tela Sumpflegende (1919), de Paul Klee, de propriedade da historiadora de arte Sophie, que a havia emprestado ao Museu de Hannover – e as exibiu para ridicularização pública em 1937 na exposição de “arte degenerada”, em Munique. O negociante de arte Hildebrand Gurlitt comprou do “Terceiro Reich” o quadro, que ainda foi leiloado em Colônia em 1962 e depois revendido duas vezes. Exposto em um museu privado, também virou objeto de disputa jurídica entre o filho de Sophie e os novos donos.
• O controverso caso Gurlitt. Em 2012, autoridades alemãs confiscaram um grande e valioso acervo de pinturas – inclusive de mestres antigos e de artistas como Claude Monet, Pierre-Auguste Renoir, Henri Matisse, Franz Marc, Marc Chagall, Otto Dix e Max Liebermann – no apartamento de Cornelius Gurlitt, filho de Hildebrand Gurlitt. Suspeitou-se que ao menos algumas das obras apreendidas teriam sido saqueadas de colecionadores judeus pelos nazistas durante a II Guerra.

A professora Lisiane reflete sobre a atribuição de nacionalidade às obras de arte e enfoca a construção da jurisprudência para a solução uniforme desses casos. “Bens culturais são obras que testemunham o passado e o presente, por isso sua preservação para o futuro é obrigação moral de qualquer nação civilizada”, observa. “Contudo, o tema geralmente é acompanhado de controvérsia, pois determinar a quem pertence o passado não é tarefa simples.”

Indenização a consumidores e tarifa dinâmica do Uber

A nova edição da Revista da Emagis traz no total, na seção “Artigos”, 16 textos sobre temas jurídicos diversificados. Entre eles, “A abusividade da tarifa dinâmica praticada pelo Uber”, do juiz de direito Cássio Benvenutti de Castro, mestre e doutorando em Direito pela Ufrgs, e “Punitive damages do common law nas indenizações por dano extrapatrimonial causado a consumidor: uma possibilidade jurídica no direito brasileiro”, de Maria Helena Diniz, presidente do Instituto Internacional de Direito (IID) e doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), instituição onde atua como professora na graduação e na pós-graduação.

A jurista aborda a viabilidade de se adotarem nas relações de consumo no Brasil os punitive damages, instrumento jurídico utilizado nos Estados Unidos, “como forma de preservar os direitos do consumidor, que vem sofrendo prejuízos extrapatrimoniais em razão de infrações cometidas pelo fornecedor, garantindo, assim, uma integral reparação do dano”. Segundo ela, “a imposição de uma elevada sanção pecuniária, que vise reparar, punir e prevenir, em muito contribuiria para a diminuição da incidência de atos ilícitos contrários aos direitos da personalidade do consumidor, e justificaria, apesar da omissão legal, o caráter sancionatório (reparador-compensatório-punitivo e preventivo) da responsabilidade civil nas relações de consumo”.

Maria Helena Diniz observa que, conforme a doutrina nos EUA, essa indenização punitiva por dano moral é uma retribuição monetária adicional, desconectada do montante principal das indenizações compensatórias, e sua aplicação não é automática, pois somente é infligida ao lesante em situações qualificadas de forma negativa ou ultrajante em grau particularmente elevado, como negligência grave, quebra de contrato etc. Serve ainda para desestimular a prática de novo ilícito futuro. Para a autora, essa pena “pode coibir abusos praticados contra o consumidor e solucionar de forma favorável litígios nas relações de consumo”. Assim, os punitive damages têm funções preventiva, punitiva, dissuasória e educativa.

Pedágios no Paraná

A seção “Jurisprudência selecionada” publica um acórdão relatado pelo então presidente do TRF4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que no dia 27 de junho transmitiu o cargo ao seu sucessor, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, diretor da Emagis na gestão passada. O processo, julgado pela Corte Especial no fim de abril, trata da decisão da 1ª Vara Federal de Jacarezinho/PR que ordenou a desinstalação da praça de pedágio no município, a redução da tarifa em 26,75% nas demais praças operadas pela Econorte, a retomada do cronograma original das obras – inclusive o chamado Contorno Norte de Londrina – e o bloqueio de R$ 1,058 bilhão das contas da concessionária e de outras empresas rés.

O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 para comemorar os 25 anos da corte – que completou 30 anos em março passado – e contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário da nova edição:

Artigos

Punitive damages do common law nas indenizações por dano extrapatrimonial causado a consumidor: uma possibilidade jurídica no direito brasileiro
Maria Helena Diniz

Do direito à estabilidade como garantia constitucional da impessoalidade administrativa (e da preclusão temporal para a avaliação do servidor por parte da administração)
Reis Friede

Crítica ao discurso neoconstitucionalista
Eduardo Gomes Philippsen

Breves considerações acerca da constitucionalidade dos dispositivos autorizadores da concessão da tutela da evidência inaudita altera parte
Luiz Rodrigues Wambier

A estabilização da decisão de saneamento e organização do processo
Oscar Valente Cardoso

A Constituição em movimento: um ensaio sobre a construção judicial do direito constitucional
João dos Passos Martins Neto e Bárbara L. M. Thomaselli Martins

Aspectos tributários da recuperação judicial: análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Guilherme Maines Caon

Restituição internacional de obras de arte
Lisiane Feiten Wingert Ody

A proteção dos direitos da personalidade na Alemanha
Leonardo Estevam de Assis Zanini

O controle a posteriori de constitucionalidade na França: Questão de Prioridade Constitucional – QPC e o reforço dos laços entre a Constituição e o cidadão
Cláudio Tessari

A abusividade da tarifa dinâmica praticada pelo Uber
Cássio Benvenutti de Castro

Fundamentos pós-modernos do Direito Sucessório: algumas implicações trazidas pelo novo Código de Processo Civil no Direito das Sucessões
Kelly Susane Alflen da Silva

Aplicação de medidas compensatórias ante a violação do princípio da razoável duração do processo penal
Tainá Fernanda Pedrini e Pollyanna Maria da Silva

MP 871/19: detalhamento técnico e análise imparcial
João Marcelino Soares

Colaboração premiada e análise econômica do direito
Pablo Giordano Bernardi Bombardelli

A obrigatoriedade da mediação prevista em cláusulas escalonadas
João Gabriel Rache Gebran e Yasmine Nemer Hajar

Jurisprudência selecionada

Agravo em Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 5045640-59.2018.4.04.0000/PR
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz


Fonte: Emagis