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TRF4 envia ofício ao CNJ informando interoperabilidade do eproc com o SEEU

26/11/2019 - 15h19
Atualizada em 26/11/2019 - 15h19
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encaminhou ontem (25/11) dois ofícios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando a possibilidade de interoperabilidade plena do sistema eproc com o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) do CNJ. Dessa forma, os processos de execução penal podem continuar tramitando no eproc e todas as informações e atos praticados serão automaticamente enviados ao SEEU.

Nos ofícios enviados ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, o presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, sugere a alteração da Resolução 185/2013 para permitir que qualquer sistema processual eletrônico público e gratuito, desenvolvido exclusivamente por servidores do Poder Judiciário e sem a contratação ou o pagamento de empresas privadas (como o eproc e o Projudi), seja considerado oficial pelo CNJ, desde que também seja observada a interoperabilidade.

A interoperabilidade é um requisito para o funcionamento dos sistemas processuais eletrônicos, de acordo com a Resolução Conjunta CNJ e CNMP nº 3/2013, a fim de evitar a criação de novos sistemas incompatíveis com os já existentes. A compatibilidade do eproc foi atestada pela equipe do CNJ, durante visita de apresentação do SEEU.

O SEEU é um novo sistema processual eletrônico adotado pelo CNJ, que funciona de forma independente do PJe, apenas para os processos de execução penal. A sua implantação sem a observância da interoperabilidade leva à existência de mais um sistema diferente a ser utilizado por partes, advogados, juízes, servidores, Ministério Público e outros usuários dos sistemas judiciais.

A proposta leva em conta a permissão legal para a convivência de sistemas processuais eletrônicos distintos e o interesse público na redução dos gastos com a manutenção de sistemas privados, conforme decidido recentemente pelo Tribunal de Contas da União na Tomada de Contas 008.903/2018-2.

Veja a íntegra dos documentos: ofício 4932024 e ofício 4932065.


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