JFPR |

Pedido liminar de resgate de FGTS em decorrência da pandemia é negado

06/05/2020 - 11h29
Atualizada em 06/05/2020 - 11h29
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Justiça Federal de Pitanga indeferiu pedido liminar para liberação de saldo integral de conta vinculada de FGTS, em razão do atual estado de calamidade pública decretado para combate do Covid-19. O valor chega a pouco mais de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). 

Em sua petição contra a Caixa Econômica Federal (CEF), a autora da ação alegou que a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus se equivale à hipótese de desastre natural, prevista pelo artigo 20, XVI, da Lei nº 8.036/90.

Na decisão que negou o pedido, a juíza federal Fernanda Bohn diz que "ainda que o estado de calamidade pública provocado por pandemia não esteja inserido expressamente no conceito de "desastre natural"`(..), tal fato, por si só, não representa óbice ao direito em tese buscado pela parte autora". Contudo, entendeu a magistrada que o pedido não pode ser acolhido nesta fase do processo, antes da citação da Caixa Econômica Federal, em razão de expressa vedação prevista na lei que regulamenta o FGTS (artigo 29-B da Lei nº 8.036/90), cuja inconstitucionalidade foi recentemente afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se, portanto, de decisão provisória, que poderá ser revista por ocasião da sentença, após a manifestação da instituição bancária nos autos.

O ato da juíza  determina ainda o agendamento de audiência para tentativa de conciliação.