JFPR |

Turma Recursal acolhe pedido para tratamento alternativo para Fibrilação Atrial àquele oferecido pelo SUS

12/07/2021 - 12h56
Atualizada em 12/07/2021 - 12h56
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, dar provimento ao pedido de tratamento alternativo aquele oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a mulher que sofre de Fibrilação Atrial. A da autora da ação solicitou tratamento por meio do medicamento Edoxabana, ao invés do produto oferecido em rede pública (Varfarina), devido ao menor custo de aquisição do fármaco. 

A requerente apresentou recurso contra sentença da 3ª Vara Federal de Curitiba, que julgou improcedente o pedido, a partir da justificação de que o tratamento oferecido pelo SUS não se difere do solicitado. É também argumentado que não há indício de ineficácia ou inadequação do tratamento fornecido pelo SUS, pelo fato da parte autora não ter utilizado os medicamentos oferecidos.

Não obstante haja informação no laudo pericial acerca da existência de alternativas disponíveis no SUS e que não foram utilizadas,  neste processo específico, o pedido foi acolhido pela Turma Recursal para possibilitar o custeio do tratamento pleiteado em substituição à opção oferecida gratuitamente pelo SUS, pois a Varvarina apresentou efeitos colaterais.

Segundo o entendimento da Turma Recursal "a análise de demandas similares à presente indica essa necessidade de substituição do fármaco dispensado pela rede pública (Varfarina) pela Edoxabana ou Apixabana ou Rivaroxabana, uma vez que, sopesados os inconvenientes da Varfarina com os custos dos tratamentos alternativos, não se mostra razoável exigir dos pacientes que suportem os ônus do tratamento gratuito. A troca, ainda, privilegia a redução dos custos extraordinários do Poder Público com medicamentos acessórios e favorece a efetividades dos programas de saúde pública já implementados".

Assim, é reformada a sentença para julgar procedente o pedido inicial e conceder  a tutela de urgência à parte autora, determinando aos réus que, no prazo de 10 dias, forneçam à parte autora o medicamento Edoxabana, de uso contínuo, uma caixa por mês. Ficou decidido também que a recorrente deve apresentar, a cada 6 meses, receituário médico atualizado reiterando a prescrição, ficando o profissional médico assistente responsável pelo controle e evolução do quadro do paciente, para aferir a eficácia e pertinência de manutenção do tratamento.