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Evento na capital celebra 125 anos da Justiça Federal no Brasil
07/10/2015 - 18h23
Atualizada em 08/10/2015 - 15h03
Atualizada em 08/10/2015 - 15h03
A Seção Judiciária do RS (SJRS) promove, em parceria com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), um evento alusivo aos 125 anos da Justiça Federal no Brasil. A programação inclui a leitura dramática de fragmentos de obras do dramaturgo Qorpo Santo e painel com o escritor Luís Augusto Fischer e o juiz federal e pesquisador Ronald Kruger Rödor. A atividade, que acontece no dia 15/10, será mediada pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira e é aberta ao público.
Inspirada nos modelos norte-americano, suíço e argentino, a Justiça Federal brasileira nasceu junto com a República e a instituição do regime federativo. O Decreto n. 848, de 1890, regulamentou a sua organização e funcionamento antes mesmo da primeira Constituição republicana, pois sua criação era considerada pressuposto necessário para a consolidação da soberania nacional.
Assim, o Judiciário nacional passou a ser constituído pela Justiça Federal e pelos juízes de Direito e Tribunais dos estados. À União coube dispor sobre o que se denominou "processo federal", que se aplicava aos crimes sujeitos à competência da Justiça Federal -, incluindo aqueles de responsabilidade dos empregados públicos.
A primeira instância se organizava pelos juízes de secção, juízes substitutos e juízes ad hoc (que atuavam somente na impossibilidade dos juízes substitutos), de livre nomeação pelo Presidente da República. A segunda instância era representada pelo Supremo Tribunal Federal, composto de 15 juízes, de livre nomeação pelo Presidente da República, após a aprovação do Senado. Como características dessa primeira Justiça Federal brasileira destacam-se a instituição do Júri Federal e a sistematização do processo federal; a integração do Ministério Público Federal junto à Justiça Federal, sendo o cargo de Procurador-Geral ocupado por um ministro do Supremo Tribunal Federal; e a nomeação, pelo Presidente da República, de um Procurador da República para cada uma das seções judiciais.
Atualmente, sua estrutura se organiza em duas instâncias: a primeira instância é composta por uma Seção Judiciária em cada estado da Federação e, na segunda instância, por cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), que atuam nas regiões jurisdicionais e têm sede em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).
Localizadas nas capitais dos estados, as Seções Judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais. Cabe a eles o julgamento originário da quase totalidade das questões submetidas à Justiça Federal. Aos desembargadores federais, na segunda instância, compete o julgamento de recursos contra as decisões proferidas nas Seções Judiciárias vinculadas a cada TRF e, eventualmente, o julgamento de ações originárias, como as revisões criminais, os mandados de segurança e os habeas-data contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal e outras, previstas no artigo 108 da Constituição Federal.
A Seção Judiciária do RS é composta de 24 subseções, 78 varas federais, cinco turmas recursais e 11 unidades avançadas de atendimento. Atuam na instituição 160 magistrados e cerca de 1600 servidores, além de 500 estagiários.
Serviço
Justiça Federal, uma instituição republicana: 125 anos de criação.
Data: 15/10/2015
Horário: das 18h30 às 20h30
Local: Auditório Hermillo Galant - Rua Otávio Caruso da Rocha, 600/9º andar - ala Sul
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