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Fórum Previdenciário do PR divulga enunciados de primeira reunião

27/04/2011 - 15h54
Atualizada em 27/04/2011 - 15h54
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Aconteceu ontem (26/4), em Curitiba, a reunião inaugural do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária do Paraná (SJPR). O evento tem como objetivo discutir formas de melhorar a prestação jurisdicional na área do Direito Previdenciário.

O fórum é presidido pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, atual coordenador dos Juizados Especiais Federais na Região Sul, e contou com a presença da futura coordenadora dos JEFs, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère. Também participaram representantes da Corregedoria Regional da 4ª Região, dos JEFs e das Turmas Recursais da 4ª Região, do Sistema de Conciliação, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), da Procuradoria Regional Federal Especializada em INSS, da Defensoria Pública da União, da Superintendência Regional do INSS e da Federação dos Aposentados e Pensionistas.

Durante o encontro, foram aprovados os seguintes enunciados:

Enunciado nº 1: A comprovação documental do endereço do(a) autor(a) somente poderá ser exigida quando houver indício fundado de inconsistência da informação constante na petição inicial ou mediante impugnação do réu.

Enunciado nº 2: A juntada de cópia do processo administrativo não constitui requisito indispensável ao ajuizamento da ação.

Enunciado nº 3: Nos pleitos de benefícios por incapacidade, não constitui documento indispensável para o ajuizamento da ação o atestado médico atualizado, desde que a parte já tenha apresentado o documento contemporâneo ao requerimento administrativo para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho.

Enunciado nº 4: A outorga de poderes para o foro em geral e poderes especiais permite ao advogado defender os interesses da parte em juízo, sendo desnecessário o detalhamento do objeto da demanda a ser ajuizada.

Enunciado nº 5: A ausência da memória de cálculo, com a inicial, não implica necessariamente a extinção do processo quando da propositura da ação.

Enunciado nº 6: A postergação da análise do pedido de antecipação de tutela e/ou medida cautelar não pode ser objeto de regulamentação por portaria.

Enunciado nº 7: No âmbito dos JEFs, é cabível recurso contra decisão que defere ou indefere medidas cautelares ou antecipatórias dos efeitos da tutela

Enunciado nº 8: O Fórum recomenda a adoção de medidas para a melhoria da qualidade das perícias na Justiça Federal.



Representantes de órgãos e entidades que atuam na área previdenciária
se reuniram na sede da Seção Judiciária do Paraná