JEF - Destaques da Sessão da TRU em 12-12-2013
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INFORMATIVO COJEF

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
SESSÃO DO DIA 12-12-2013
CURITIBA - PR
 


A sessão teve início às 14h40min e término às 15:35. 
Neste informativo foram disponibilizadas decisões que refletem caráter de exclusividade ou grau de importância devido à matéria em discussão.

 


IUJEF 5007070-96.2013.404.7107/RS (inteiro teor)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FIXAÇÃO DO TERMO A QUO PARA O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA UNIFORMIZADA.
"A citação válida realizada em ação civil públicainterrompe o prazo prescricional até o trânsito em julgado da decisãodefinitiva." (5000673-37.2012.404.7113, Turma Regional de Uniformização da4ª Região, Relator p/ Acórdão Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, D.E.02/08/2012 e 5000499-12.2013.404.7107, Turma Regional de Uniformização da 4ªRegião, Relator p/ Acórdão João Batista Lazzari, D.E. 26/04/2013).
Relator: Juiz Federal Ricardo Nüske


IUJEF 0002090-65.2009.404.7259 (inteiro teor)
USO DE EPI PARA FINS DE DESCARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE.IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA REAL EFETIVIDADE DO EQUIPAMENTO E DA INTENSIDADE DA PROTEÇÃO QUE PROPICIA AO TRABALHADOR. OSCILAÇÃO DO AGENTE RUÍDO.AFERIÇÃO DO NÍVEL FÁTICO EXCLUSIVAMENTE PELOS PICOS. IMPOSSIBILIDADE.PREVALÊNCIA DA APURAÇÃO PELA MÉDIA ARITMÉTICA.
De acordo com a jurisprudência desta Turma Regional, para afastar o reconhecimento da insalubridade, não basta mera referência à neutralização do agente agressivo. Mister que o laudo técnico demonstre a real efetividade do EPI e a intensidade da proteção propiciada ao trabalhador (IUJEF nº 0003347-28.2009.404.7259, Rel. Juiz Federal Alberi Augusto Soares da Silva,julgado em 26.05.2011), o que não ocorreu no caso concreto.
Quanto ao ruído, havendo oscilação ambiental, deve serconsiderada a média aritmética dos níveis medidos, afastando-se o critério dos picos de ruído, que levaria a significativas distorções.
Relator: Juiz Federal Jacqueline Michels Bilhalva

 

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