Concurso de Produção Literária 'TRF4 em 30 Anos'
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Concurso de Produção Literária “TRF4 em 30 Anos”

REGULAMENTO
(Portaria 114 - 06.02.2019)

Capítulo I – Do Concurso de Produção Literária “TRF4 em 30 Anos” e de suas finalidades

Art. 1º O Concurso de Produção Literária “TRF4 em 30 Anos” visa a premiar e a divulgar a produção literária de magistrados e servidores que abordem em seus textos aspectos tecnológicos, judiciais, de gestão de pessoas, de gestão estratégica e de responsabilidade social, entre outros, e que tenham contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional e o estabelecimento da imagem de uma Justiça moderna e eficaz junto à sociedade ao longo desses 30 anos.

Parágrafo único. Os participantes podem em seus textos relatar experiências que tenham contribuído para o desenvolvimento de práticas e soluções criativas que tenham sido tomadas como referências na racionalização de procedimentos, promoção de economia de recursos, agilização e qualificação da prestação jurisdicional e ampliação do acesso à Justiça.

Art. 2º O concurso será promovido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a organização da comissão instituída pela Portaria nº 942, de 05/09/2018, e a execução da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região (EMAGIS) e da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal.

Capítulo II – Dos temas

Art. 3º O Concurso de Produção Literária “TRF4 em 30 Anos” premiará o melhor texto que discorra sobre aspectos tecnológicos, judiciais, de gestão de pessoas, de gestão estratégica e de responsabilidade social, entre outros, e que tenham contribuído para o efetivo aprimoramento das atividades deste Tribunal nesse período.

Capítulo III – Da estrutura, da competência e do funcionamento

Art. 4º A realização do concurso dar-se-á pelos seguintes órgãos:

I - Comissão Organizadora;

II - Escola da Magistratura do TRF4;

III - Diretoria de Recursos Humanos do TRF4; e

IV - Comissão Julgadora.

Art. 5º Competirá à Comissão Organizadora estabelecer a estratégia de divulgação.

Art. 6º A Comissão Organizadora exercerá a função de secretaria executiva do concurso, competindo-lhe:

a) coordenar as ações direcionadas à concretização do concurso e de seus objetivos, da divulgação à premiação;

b) garantir a estrutura logística necessária ao recebimento das inscrições;

c) auxiliar a Comissão Julgadora;

d) prestar informações gerais aos interessados; e

e) examinar e decidir sobre questões controversas e casos omissos, podendo submeter à Presidência do Tribunal.

Art. 7º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente do TRF4;

II - Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região;

III - Diretor da Escola da Magistratura do TRF4; e

IV - Diretora-Geral do TRF4.

Capítulo IV – Das inscrições e do cronograma

Art. 8º Poderão para participar do concurso os desembargadores, juízes auxiliares e servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 9º O prazo para a inscrição no Concurso de Produção Literária “TRF4 em 30 Anos” será de 8 a 28 de fevereiro de 2019.

§ 1º As inscrições e envios de trabalhos serão realizados exclusivamente por meio de formulário no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/emagis.

§ 2º É permitida a inscrição de mais de um trabalho por participante.

§ 3º O Concurso de Produção Literária “TRF4 em 30 Anos” obedecerá ao seguinte cronograma:

 

 Inscrições e entrega dos trabalhos

08/fev/19 a 28/fev/19

 Análise e seleção dos trabalhos

1º/mar/19 a 20/mar/19

 Premiação

29/mar/2019

 

Capítulo V – Do formato do trabalho inscrito

Art. 10. Cada trabalho inscrito no Concurso de Produção Literária “TRF4 em 30 Anos” deve observar os seguintes requisitos:

I - Os dados do autor (nome completo, cargo, lotação no TRF4) deverão ser informados em arquivo separado do corpo do trabalho, a fim de assegurar o sigilo para correção pela Comissão Julgadora.

II - O texto deve ser redigido em página A4, com margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 entre linhas, alinhamento justificado, 1,5 cm de entrada na primeira linha de cada parágrafo e sem linha em branco entre os parágrafos.

III - Os títulos de capítulos e subcapítulos, se houver, devem estar grafados em corpo 12 e negrito, com uma linha em branco entre eles e o parágrafo seguinte.

IV - O trabalho deve ter no máximo 10 páginas.

V - Eventuais citações diretas (transcrição literal) de até 3 linhas devem ficar no corpo do parágrafo e entre aspas, e as citações diretas longas (mais de 3 linhas) devem ser destacadas do texto em novo parágrafo, sem aspas, com fonte em tamanho menor (corpo 10) e recuo de 4 cm à esquerda (além da margem de 3 cm), com alinhamento justificado e entrelinhamento simples.

VI - Todas as páginas do trabalho devem ser contadas e, a partir da página 2, todas devem ser numeradas.
VII - Eventuais notas de rodapé devem ser redigidas em corpo 10, alinhadas pela esquerda, com espaço entre linhas simples e numeradas progressivamente ao longo de todo o trabalho, não reiniciando a contagem em cada nova página ou novo capítulo.

Capítulo VI – Da avaliação e da premiação

Art. 11. O processo de avaliação dos trabalhos privilegiará os seguintes critérios:

I - Originalidade do trabalho;

II - Coerência e contextualização;

III - Redação e organização do texto (ortografia, gramática, clareza, objetividade e estrutura formal).

§ 1º Para cada critério será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e o resultado da avaliação será a média resultante das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

§ 2º Cada trabalho será avaliado pela Comissão Julgadora, sendo-lhe atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), resultante da média ponderada das notas atribuídas para os critérios elencados no caput deste artigo.

Art. 12. O vencedor do Concurso de Produção Literária “TRF4 em 30 Anos” será contemplado com uma placa de reconhecimento ao 1º lugar no concurso e terá seu trabalho divulgado no portal do Tribunal.

Capítulo VII – Das disposições finais

Art. 13. Os participantes, ao inscreverem-se no Concurso de Produção Literária “TRF4 em 30 Anos”, concordam previamente com a utilização de seus trabalhos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 14. Para informações adicionais, deverá ser contatada a EMAGIS pelo telefone (51) 3213-3044 ou pelo e-mail emagis@trf4.jus.br.