Principais medidas de prevenção e higiene implementadas no Tribunal (extraídas das Resoluções 47 e 61/2020)
Uso obrigatório de máscaras de proteção facial para entrar e permanecer nas dependências da Justiça Federal.
Aferição obrigatória da temperatura nas entradas dos prédios, vedando acesso a quem estiver com temperatura anormal.
Colocação de proteções acrílicas nos balcões de atendimento.
Afixação de sinalizadores para indicar fluxo de deslocamento e marcação do distanciamento nos elevadores – restringindo suas capacidades – e nos locais propícios à formação de filas.
Suspensão de eventos presenciais, salvo se autorizados pela Presidência, pela Corregedoria ou pelas Direções de Foro.
Dispensa das consultas médicas presenciais para os sintomáticos, aceitando a apresentação de atestado por meio eletrônico.
Permanência de apenas 10% dos servidores em trabalho presencial nas unidades administrativas vinculadas à Presidência e à Diretoria-Geral.
Restrição de acesso ao público externo, salvo nas hipóteses em que o atendimento não possa ser realizado de forma remota, mediante prévio agendamento.
Trabalho obrigatoriamente remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.
Nos casos de suspeita do acometimento pela Covid-19:
Em relação ao público interno, quem apresentar sintomas típicos de gripe deverá permanecer em casa, evitar contato com outras pessoas e procurar atendimento médico, informando as unidades de Saúde ou, no caso dos terceirizados, a área responsável da empresa contratada.
Acompanhamento do grupo de magistrados e servidores com suspeita/confirmação de Covid-19 pelas unidades de Saúde.
No aspecto da higiene cotidiana:
Disponibilização de dispensadores de álcool em gel posicionados em lugares visíveis e de fácil acesso.
Ampliação da frequência de limpeza e desinfecção, em especial, sistemática e repetidamente, das áreas de grande trânsito de pessoas.
Cuidado especial com a manutenção dos filtros de ar-condicionado e priorização da ventilação natural.
Fechamento de unidades específicas, como o Memorial, para qualquer visitação ou exposição, e Protocolo, para o público externo, devendo os documentos ser protocolizados pelos meios eletrônicos.
Cartilha Retorno Seguro