Pagamento de precatórios pela Justiça Federal da 4ª Região
Desde o ano de 2002, os créditos referentes aos precatórios e RPVs expedidos nos processos da Justiça Federal da 4ª Região são pagos em dia e obedecem ao cronograma determinado na Constituição Federal.
Caso você tenha recebido o contato de pessoa física ou jurídica interessada na compra de seus créditos (inscritos em precatórios ou RPVs), o TRF4 recomenda o contato prévio com o advogado da sua ação para que ele possa prestar todas as orientações sobre esse tipo de transação e evitar prejuízos.
Desconfie de ofertas feitas por pessoas desconhecidas e busque sempre informações oficiais sobre a previsão de pagamento de seus precatórios ou RPVs. Para consultar o andamento dos processos e obter todas informações sobre saques dos valores, clique aqui.
Golpes, cobranças indevidas de taxas e mensagens enviadas por WhatsApp ou redes sociais
A OAB-RS noticiou recentemente que recebeu denúncias sobre golpistas que estão telefonando e enviando mensagens via WhatsApp para credores de precatórios.
Nessas ligações, o golpista se apresenta como advogado(a) da parte ou seu secretário(a), anuncia o pagamento do precatório e diz que para obter uma Declaração de Isenção de Imposto de Renda é necessário o pagamento de custas da suposta certidão, no valor que varia entre R$ 3 mil e 4 R$ mil. Para ludibriar a pessoa, o criminoso até envia um alvará falso atestando o pagamento.
Não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça para o pagamento de precatórios ou a obtenção de tal declaração. A Ordem gaúcha sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação.
Fonte:www.oabrs.org.br/noticias