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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 216 - Porto Alegre, sexta-feira, 01 de outubro de 2010

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 74, DE 23 DE setembro DE 2010.












Dispõe sobre alteração de competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, e dá outras providências.






O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 17/09/2010, no Processo Administrativo nº 10.1.0000012601-5, e

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a distribuição de competências entre as Varas Federais da Subseção Judiciária de Ponta Grossa às demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Alterar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, da seguinte forma:

I - A Vara do JEF Cível passa a processar e julgar exclusivamente as causas previdenciárias do juizado especial.

II - As 1ª e 2ª Varas Federais passam a processar e julgar, além das ações das atuais competências, as causas cíveis não-previdenciárias do juizado especial.

Art. 2º Renomear as Varas Federais da Subseção Judiciária de Ponta Grossa em face das alterações procedidas no artigo 1º desta resolução:

I - Para Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Ponta Grossa, a Vara do JEF Cível.

II - Para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Ponta Grossa, a 1ª Vara Federal e JEF Criminal.

III - Para 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Ponta Grossa, a 2ª Vara Federal.

Art. 3º Determinar a redistribuição dos processos cíveis não-previdenciários, inclusive eletrônicos, seus apensos, reunidos ou conexos, da Vara do JEF Previdenciário, ora alterada, para a 1ª Vara Federal e JEF Cível e Criminal e para a 2ª Vara Federal e JEF Cível em idêntica proporção.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

§ 3º Será atendido o critério da aleatoriedade na redistribuição processual.

Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 4, de 04/02/2005, e entra em vigor em 1º de dezembro de 2010.













PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.













Vilson Darós
Presidente




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Data e Hora: 29/09/2010 16:31