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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX - nº 140 - Porto Alegre, terça-feira, 01 de julho de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA


:: SEI / TRF4 - 2018425 - Edital ::

Edital

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ 32, de 10/04/2007, na Resolução CJF 001, de 20/02/2008, alterada pela Resolução CJF 248, de 19/06/2013, e no artigo 371 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,

CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário Administrativo do TRF4 em 27/02/2014 e em 29/05/2014, como consta dos Processos SEI 0001841-49.2014.4.04.8000 e 0007565-34.2014.4.04.8000, resolve:

I - TORNAR PÚBLICA ABERTURA DE CONCURSO DE REMOÇÃO EXTERNA que se destina ao preenchimento de 5 (cinco) cargos de Juiz Federal Substituto da Justiça Federal da Quarta Região, reservados para esse fim em 27/02/2014.

II - A inscrição no Concurso de Remoção Externa efetiva-se mediante apresentação de:

a) requerimento dirigido à Presidência deste Tribunal no prazo de 20 (vinte) dias, contado da 00 hora do dia 03 de julho de 2014 até as 24 horas do dia 22 de julho de 2014;

b) documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no item III e os critérios de desempate previstos no item IV, entregues no prazo de 90 (noventa) dias a contar do início do prazo editalício, ou seja, até as 24 horas do dia 30 de setembro de 2014.

III - São requisitos essenciais à remoção, os quais devem ser atendidos concomitantemente:

a) ocupar o Requerente cargo de Juiz Federal Substituto;

b) ter o Tribunal de origem anuído à remoção postulada;

c) contar o Requerente com mais de 12 meses da última remoção ou permuta no âmbito da mesma Região ou entre Regiões, contado esse prazo da publicação do respectivo ato;

d) não ter o Requerente recebido penalidade de advertência ou de censura no último ano anterior ao pedido ou penalidade de remoção compulsória nos últimos três anos anteriores ao pedido;

e) não estar o Requerente sob sindicância ou processo administrativo disciplinar;

f) ter sido o Requerente vitaliciado;

g) não manter conclusos para sentença mais de 10% (dez por cento) do número total de processos pendentes em tramitação na Unidade em que jurisdicione, bem como não manter em Secretaria processos que deveriam constar como conclusos para sentença, nos termos dos §§ 12, 13 e 14 do art. 371 do Regimento Interno do TRF4;

IV - Salvo se o interesse do serviço não o recomendar, será utilizado sucessivamente como critério de classificação e desempate:

a) maior tempo de exercício na carreira, contado do ingresso inicial como Juiz Federal Substituto;

b) maior idade;

c) maior prole.

V - O requerimento devidamente assinado e os documentos de que tratam os itens III e IV devem ser encaminhados à Secretaria de Assuntos da Magistratura - SAMAG/TRF4 via e-mail, digitalizados, (samag@trf4.jus.br) ou via SEDEX (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 9º andar, Bairro Praia de Belas, CEP 90010-395, Porto Alegre/RS).

VI - O requerimento e os documentos apresentados serão juntados ao Processo SEI 0007565-34.2014.4.04.8000, cujo acesso será disponibilizado ao magistrado inscrito por meio de endereço eletrônico informado pelo interessado, possibilitando o seu acompanhamento.

VII - Findo o prazo previsto no item II, b, o processo será instruído pela Secretaria de Assuntos da Magistratura – SAMAG/TRF4 e encaminhado ao Desembargador Relator, Corregedor Regional, para julgamento pela Corte Especial do Tribunal.

VIII - Os cargos não preenchidos na forma deste Edital serão colocados à disposição da Administração deste Tribunal.

IX - A lotação definitiva do magistrado removido somente será definida após a realização do concurso de remoção interna.

X - O magistrado removido para a 4ª Região ocupará o último lugar na lista de antiguidade para fim de promoção dentre os que ocupam o mesmo cargo nesta Região.

XI - As despesas decorrentes da remoção externa correrão à conta da dotação orçamentária do órgão beneficiado.

XII - O magistrado que obtiver êxito neste Concurso será responsável pela entrega dos documentos solicitados pela Secretaria de Assuntos da Magistratura - SAMAG/TRF4 para fim de cadastro funcional.

XIII - Publique-se este Edital no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 26/06/2014, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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