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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX - nº 154 - Porto Alegre, segunda-feira, 14 de julho de 2014

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE PASSO FUNDO


:: SEI / TRF4 - 2042405 - Edital ::

Edital

Processo Nº 11.2.000006127-8

6º EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSO FUNDO - 2014

O Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul FAZ SABER às partes, seus procuradores e a todos a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, a Subseção Judiciária de Passo Fundo eliminará 948 autos de processos judiciais findos (classes diversas e procedimento comum do juizado especial cível). A eliminação da documentação está de acordo com a Resolução nº 23/2008 do Conselho da Justiça Federal e a Recomendação nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

A(s) lista(s) dos processos judiciais a serem eliminados ficará(ao) à disposição na Internet, na página da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (http://www2.jfrs.jus.br/), no link Autos Findos, Passo Fundo (http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=8965)

Os interessados poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os autos judiciais, para guarda particular, ou, ainda, requerer cópias ou desentranhamento de peças de processos e documentos administrativos, mediante petição, demonstrado o interesse e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida ao Juiz Federal Diretor do Foro, no seguinte endereço:

- Direção de Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo,

Rua Antônio Araújo, 1.110, Passo Fundo - RS.

CEP 99.010-220

Ficam todos cientes de que os autos judiciais findos sem a solicitação de guarda particular pelas partes interessadas, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal, poderão ser custodiados à Fundação Universidade de Passo Fundo, mantenedora da Universidade de Passo Fundo, e sob supervisão do Curso de História e do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade de Passo Fundo, por força do Convênio celebrado entre essa Fundação e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, firmado em 23 de maio de 2013, na cidade de Passo Fundo/RS.

Porto Alegre, 10 de julho de 2014.

José Francisco Andreotti Spizzirri

Juiz Federal Diretor do Foro

da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul


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Documento assinado eletronicamente por Jose Francisco Andreotti Spizzirri, Juiz Federal Diretor do Foro, em 10/07/2014, às 19:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2042405 e o código CRC 9B89BB70.