Edital
NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL
CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTO
Rua Dr. Montaury, 241, 95020-190 - Caxias do Sul - RS
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - DIREITO
EDITAL 01/2014 – Caxias do Sul
A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul torna pública a realização de processo de seleção de estagiários de nível superior do curso de Direito, em cumprimento à Resolução nº. 208/2012, do Conselho da Justiça Federal, à Instrução Normativa nº 14/2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que rege o Programa de Estágio da Justiça Federal de acordo com as seguintes condições:
1. Disposições Gerais:
1.1. Local de estágio: Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria.
1.2. Número de vagas: 1 (uma) vaga para admissão em 26/01/2015, e eventuais vagas que surgirem durante a vigência deste processo de seleção.
1.3. Requisitos: os candidatos devem ser alunos regularmente matriculados no curso de Direito, da UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL – UCS, tendo cursado um mínimo de 60 e máximo de 130 créditos, na data da publicação deste edital.
1.4: Atividades a serem desempenhadas: Dentre outras, atendimento ao público, às partes e aos advogados; consulta processual para informação às partes e aos advogados; elaboração e expedição de mandados, ofícios, cartas precatórias; elaboração de minutas de despachos e decisões; auxílio nas audiências por videoconferências e nas perícias.
1.5. Jornada de estágio: 20 horas semanais no período da tarde.
1.6. Bolsa de estágio: R$ 833,00 mensais a título de auxílio financeiro mais R$ 5,50 por dia trabalhado a título de auxílio transporte.
1.7. Duração do estágio: até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
1.8. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento da bolsa.
1.9. Na JFRS, o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro.
2. Inscrições:
2.1. Serão realizadas na Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal de Vacaria (Rua Villa Lobos, n. 31, 6º andar), no período de 6 a 10 de outubro de 2014, no horário de atendimento ao público (das 13 às 18 horas).
2.2. Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação das inscrições:
2.2.1. ficha cadastral a ser preenchida no momento da inscrição;
2.2.2. cópia do CPF e do documento oficial de identidade com foto atualizada;
2.2.3. curriculum vitae;
2.2.4. comprovante de matrícula;
2.2.5. histórico escolar atualizado fornecido pela Instituição de Ensino, onde conste as notas obtidas nas disciplinas;
2.3. A homologação das inscrições será divulgada até às 18h do dia 13/10/2014, no quadro de avisos da Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria.
3. Das provas:
3.1 O processo seletivo será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.
3.2. A prova será realizada no dia 17 de outubro de 2014, com início às 10 horas, no auditório do Campus da Universidade de Caxias do Sul- Campus Universitário de Vacaria.
3.3 O processo seletivo consistirá na realização de uma redação de caráter dissertativo.
3.4. A redação versará sobre tema relacionado à Justiça Federal e às matérias de sua competência.
3.5. A nota será atribuída considerando os seguintes critérios:
a. adequação ao tema proposto;
b. organização do texto;
c. domínio lingüístico (gramática, ortografia).
3.6. Será desclassificada a redação que:
a. fugir ao tema;
b. copiar o enunciado;
c. fizer menos de 25 e mais de 40 linhas;
d. apresentar letra ilegível;
e. não for escrita à caneta azul ou preta.
3.7. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 30 (trinta) minutos antes do início do certame, portando documento oficial de identificação com foto atual e caneta azul ou preta e comprovante de inscrição.
3.8. O tempo de realização da redação será de 02 (duas) horas, sendo que as portas serão fechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova;
3.9. O horário limite para acesso às dependências do local da prova será considerado o momento da chegada do candidato junto à mesa de identificação.
3.10. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:
a. usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
c. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
4. Da classificação e resultado:
4.1 A nota final, que determinará a ordem de classificação dos candidatos, resultará das notas obtidas nas redações;
4.2 Havendo empate entre os candidatos, ficará melhor classificado o que tiver a maior média simples entre as notas de todas as disciplinas já cursadas, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano.
4.3. O resultado de cada etapa e o resultado final da seleção serão divulgados no quadro de avisos da Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria, oportunamente.
5. Da convocação e contratação:
5.1 A aprovação não gera direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Justiça Federal.
5.2 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.
5.3 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal, o estagiário e a instituição de ensino.
5.4 A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita por telefone e email informado na ficha cadastral.
5.5. Para o efetivo ingresso, devem ser providenciados, os seguintes documentos:
a. Uma fotografia 3x4;
b. Cópia do comprovante de endereço;
c. Cópia da carteira de Identidade e CPF;
d. Comprovante de matrícula oficial devidamente autenticado pela instituição de ensino;
e. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de folha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual;
f. Declaração de que não participa de outro programa de estágio, seja no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, seja em qualquer outra instituição, pública ou privada;
g. Declaração de que não possui vínculo profissional ou de estágio com advogado ou associação de advogados que atuem em processos da Justiça Federal;
h. Declaração de que não possui vínculo de parentesco com Magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento nesta unidade.
5.6. O candidato convocado, deverá apresentar a documentação indicada no item 5.5 no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.
5.7. No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
5.8. O candidato que atender à convocação comprometer-se-á a iniciar o estágio na data informada pela Justiça Federal.
5.9. É responsabilidade do candidato manter atualizados seu e-mail e seu(s) telefone(s) para viabilizar os contatos necessários, bem como acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo, sob pena de desclassificação em razão do não atendimento à convocação formulada por esses meios.
6. Da validade do processo seletivo:
6.1 Este processo seletivo terá validade de 6 meses, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Subseção de Caxias do Sul.
7. Das disposições finais:
7.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.
7.2 A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7.3. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul .
Documento assinado eletronicamente por Adriane Battisti, Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul, em 26/09/2014, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2167404 e o código CRC 78F4B2D3.