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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XII - nº 269 - Porto Alegre, sexta-feira, 01 de dezembro de 2017

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE BAGÉ


SEI/TRF4 - 3900005 - Edital de Processo Seletivo para Estagiários

Edital de Processo Seletivo para Estagiários Nº 6/2017

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAGÉ

ALUNOS DO CURSO DE DIREITO

A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAGÉ DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, com base na Instrução Normativa nº 34, de 24 de novembro de 2016, faz saber que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de estagiários de nível superior oriundos dos Cursos de Direito das entidades conveniadas.

I – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO E DAS VAGAS

1.1. Para participar do Programa de Estágio o estudante deverá:

a) estar matriculado no curso de graduação em Ciências Jurídicas/Direito da Universidade da Região da Campanha, em turno que não coincida com o horário do estágio, a ser realizado no turno da tarde, e estar cursando, na data da inscrição, no mínimo, o 3º semestre, e, no máximo, o 8º semestre;

b) estar frequentando, concomitantemente, pelo menos, uma disciplina do curso relacionado ao estágio;

c) ter idade mínima de dezesseis anos;

d) disponibilidade para estagiar pelo período mínimo de 12 (doze) meses, considerando a previsão de encerramento do vínculo com a instituição de ensino.

1.2. Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de (01) uma vaga, bem como a formação do cadastro de reserva para vagas que surgirem na vigência deste Processo Seletivo, para a Subseção Judiciária de Bagé.

II - DA INSCRIÇÃO

2.1. Os interessados deverão, realizar o preenchimento de FICHA CADASTRAL na Subseção Judiciária de Bagé no período citado no item 2.2, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 455-D, andar térreo, munido de carteira de identidade, Histórico das Disciplinas Cursadas com Aprovação (fornecido pela Urcamp) e curriculum vitae.

2.2. O período de inscrições vai de 05 de dezembro de 2016 a 13 de dezembro de 2017, das 13h às 18h, e o prazo poderá ser prorrogado por ato da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Bagé da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

2.3. Do total das vagas de estágio, serão reservadas 20% (vinte por cento) para negros.

2.4. Para efeito de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.5. Do total das vagas de estágio, serão reservadas 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidade próprias da unidade organizacional.

2.6. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá declará-lo na inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

2.6.1. O candidato deverá entregar juntamente com a FICHA CADASTRAL no período citado no item 2.2, os seguintes documentos:

a. cópia do documento oficial de identidade com foto atualizada;

b. comprovação de deficiência, se for o caso, a qual deverá ser feita mediante laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições neste processo seletivo;

2.7. A homologação das inscrições se dará no primeiro dia útil após o término do prazo das inscrições. Saliente-se que a homologação das inscrições deverá ser acompanhada pelo candidato através do site da Justiça Federal e divulgação no átrio da Subseção judiciária de Bagé.

2.8. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso as mesmas não sejam verdadeiras.

III - DA SELEÇÃO, DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. O processo seletivo será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas,

3.2. O processo seletivo consistirá na realização de Prova Objetiva com Peso 5,0 e de Redação de caráter dissertativo com Peso 5,0, somando-se as duas a nota máxima será 10,0.

3.2.1. A Prova Objetiva conterá 24 (vinte e quatro) questões de múltipla escolha versando sobre:

a. Direito Constitucional: Constituição Federal – do art. 1º ao art. 135 e do art. 193 ao art. 232);

b. Direito Civil: Código Civil – do art, 1º ao art. 232;

c. Direito Penal: Código Penal - do art. 1º ao art. 120;

d. Juizado Especial Federal: Lei nº 9.099/95.

3.2.2. A Redação versará sobre um tema jurídico.

3.2.3. A nota será atribuída considerando os seguintes critérios:

a. adequação ao tema proposto;

b. organização do texto;

c. domínio linguístico (gramática, ortografia).

3.2.4. Será desclassificada a redação que:

a. fugir ao tema;

b. copiar o enunciado;

c. fizer menos de 25 linhas e mais de 30 linhas;

d. apresentar letra ilegível.

3.3. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

3.4. A prova será realizada no dia 16 de dezembro de 2017 (sábado), às 8h (oito horas), no prédio-sede da Universidade da Região da Campanha (URCAMP), campus Bagé, Av. Tupy Silveira nº 2099, Bagé/RS.

3.5. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova, no mínimo, 20 (vinte) minutos antes do início do certame, portando:

a) comprovante de inscrição;

b) documento de identidade original com foto e;

c) caneta azul ou preta.

3.6. O tempo de realização da prova será de 03 (três) horas, sendo que as portas serão fechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova.

3.7. O horário limite para acesso às dependências do local da prova será considerado quando da chegada do candidato junto à mesa de identificação, na sala de exame.

3.8. O candidato deverá transcrever o resultado das questões objetivas para a folha de resposta apropriada, que será o único documento válido para a correção das provas.

3.9. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução das provas;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o caderno de provas e/ou Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.10. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a folha de resposta identificada, que será devidamente assinada pelo fiscal da sala de exame.

3.11. O gabarito das questões objetivas será divulgado no dia 19 de dezembro de 2017, através do e-mail cadastrado na FICHA CADASTRAL e no átrio da Subseção Judiciária de Bagé.

3.12. O prazo para recursos será de 02 dias úteis a contar da publicação do gabarito oficial.

3.13. Considerando o recesso forense no período de 20/12/2017 a 06/01/2018 (Lei nº 5010/66), o prazo referido no item 3.12 começará a fruir no dia 08/01/2018. Durante o recesso forense não serão recebidos recursos ou analisados outros pedidos referentes ao concurso.

3.13. O recurso, endereçado ao Juiz Federal Diretor do Foro, deverá ser apresentado por escrito, assinado e protocolado, em 02 vias, no Setor Administrativo da Subseção Judiciária de Bagé, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 455-D, Bagé - RS, e ou pelo e-mail (rsbagsecdf@jfrs.jus.br) no período citado no item 3.12.

3.14. No caso de deferimento em eventual recurso, será publicado novo gabarito corrigido na página do processo seletivo na internet.

3.15. A apuração do resultado final somente será realizada após o julgamento de todos os recursos impetrados.

IV - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente serão considerados aprovados aqueles candidatos que tenham alcançado aproveitamento mínimo de 50% do total da nota da Prova.

4.2. Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados na classificação, pela ordem, os seguintes critérios favoráveis ao estudante:

a) Maior nota na Prova de Redação;

b) Maior nota na Prova Objetiva;

c) Possuir o maior número de créditos cursados e aprovados, constante no Histórico fornecido pela Universidade;

d) Possuir a maior idade.

4.3. Serão classificados para listagem de reserva de vagas todos os candidatos que alcançarem o aproveitamento mínimo de 50% do total da nota da Prova, observando-se os critérios de desempate do item 4.2.

4.4. O resultado da classificação final será publicado até às 19h do dia 15 de janeiro de 2018.

V - DA CONTRATAÇÃO

5.1. A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Bagé, observada sempre a disponibilidade de vagas. A convocação, total ou parcial, dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o Estagiário e/ou seu representante ou assistente legal e a instituição de ensino conveniada.

5.2. A Secretaria da Direção do Foro será a unidade responsável pela convocação dos candidatos aprovados neste processo seletivo, que será feita por telefone e/ou por meio de mensagem de correio eletrônico (e-mail ou telefone informado na FICHA CADASTRAL).

5.3. Documentos a serem apresentados no momento do ingresso:

a) Original e cópia dos seguintes documentos pessoais: documento de identidade, CPF, cartão bancário de conta corrente e comprovante de residência.

b) 01 (uma) fotografia 3x4;

c) Comprovante de matrícula fornecido pela instituição de ensino;

d) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de folha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual, dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos (apenas para candidatos de 18 anos ou mais), disponíveis nos seguintes sites: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php;www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/.

e) Ficha de Cadastro da Folha de Pagamento, disponível no site www.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos e Estágios’;

f) Declaração sobre processo judicial, disponível no site www.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos e Estágios’;

g) Declaração negativa de parentesco, disponível no site www.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos e Estágios’;

h) Declaração negativa de atuação com advogados que atuem na Justiça Federal, disponível no site www.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos e Estágios’;

i) Termo de Compromisso – Código de Conduta, disponível no site www.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos e Estágios’;

j) Laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), para preenchimento da vaga destinada para pessoas com deficiência.

5.4. O candidato convocado deverá se apresentar com a documentação indicada no item 5.3 nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

5.5. No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

5.6. O candidato que atender à convocação, comprometer-se-á a iniciar o estágio na data informada pela Secretaria da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Bagé.

5.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

VI - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período ou prazo determinado, a critério da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Estágio da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

7.2. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, no turno da tarde, sem prejuízo das atividades discentes.

7.3. O estágio será desenvolvido na sede da Subseção Judiciária de Bagé - RS.

7.4. O estudante fará jus à bolsa de estágio mensal, no valor de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três Reais); ao auxílio-transporte de R$ 8,13 (oito Reais e treze centavos) por dia efetivamente estagiado; ao seguro contra acidentes pessoais e à obtenção de Declaração de Realização de Estágio, ao final do estágio, fixados nos termos da Lei nº 11.788/2008, Resolução 208/2012 do CJF e IN 34/2016 do TRF da 4ª Região.

7.5. O estágio terá a duração máxima de 2 (dois) anos.

7.6. O estágio deverá ser prestado em regime de exclusividade, ficando vedada a prestação de mais de um estágio de forma concomitante (exceto o da própria disciplina da Universidade).

7.7. - O candidato não poderá possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal.

7.8. - O candidato não poderá servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo e-mail, telefone e ou site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o andamento do processo seletivo de forma a conhecer e atender o cumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a esta seleção.

7.10. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Bagé.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Tadeu Rocha da Silva, Juiz Federal Substituto, em 29/11/2017, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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