Resolução Nº 75, DE 01 DE agosto DE 2019.
Dispõe sobre a suspensão da distribuição processual ao juízo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0011752-85.2014.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 5-2-2020, inclusive, a suspensão da distribuição processual ao juízo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Parágrafo único. A suspensão não abrange os processos com relação de prevenção, conexão ou continência com outros processos do juízo, bem como aqueles de sua competência exclusiva.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 03/08/2019, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4771224 e o código CRC D982CEEC.