Portaria Nº 144/2021
Regulamenta o atendimento a Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária durante o regime extraordinário de trabalho remoto dos órgãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Recomendação CNJ nº 70, de 04-8-2020, e o que consta no Processo Administrativo 0004017-88.2020.4.04.8000, resolve:
Art. 1º A solicitação de atendimento dirigida aos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Federais e dos(as) Juízes(as) Federais Convocados(as) do Tribunal, durante o regime extraordinário de trabalho remoto, pelos Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária, dar-se-á, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico "Atendimento Virtual dos Gabinetes", exclusivo para essa finalidade, disponível na página principal do Tribunal (www.trf4.jus.br).
Parágrafo único. O solicitante informará os dados de identificação pessoal e processual e confirmará seus dados de contato para receber a comunicação de resposta.
Art. 2º O Gabinete solicitado retornará o contato para informar ao solicitante do agendamento realizado e do meio disponível para atendimento, como videochamada e chamada telefônica, ou da necessidade de realizar providência complementar, ou, ainda, para transmitir eventual esclarecimento.
Art. 3º Os Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Federais e dos(as) Juízes(as) Federais Convocados(as), conforme as especificidades da organização dos trabalhos, poderão ajustar ou complementar essas disposições, a fim de compatibilizar o atendimento virtual com as demais atividades administrativas e jurisdicionais.
Art. 4º Atendimentos de caráter urgente, em razão do provimento jurisdicional vindicado, poderão ser solicitados por outros modais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 21/03/2021, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5505803 e o código CRC 227FA25B.