Resolução Nº 137/2021
Dispõe sobre o Sistema de Gestão da Política de Sustentabilidade da Justiça Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 400, de 16/06/2021, sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, em especial o artigo 15, § 2º, e o artigo 25, caput e parágrafo único;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Sustentabilidade da Justiça Federal, instituída pela Resolução CJF nº 709, de 1º/06/2021, notadamente as disposições nos artigos 5º e 6º, resolve:
Art. 1º Compõem o Sistema de Gestão da Política de Sustentabilidade da Justiça Federal da 4ª Região:
a) as Comissões Gestoras dos Planos de Logística Sustentável;
b) as unidades de Sustentabilidade; e
c) as unidades Gestoras responsáveis pela execução do PLS.
Art. 2º Incumbe às Comissões Gestoras do PLS, no Tribunal e em cada Seção Judiciária, a coordenação das respectivas unidades elencadas no artigo 1º quanto à efetivação da Política de Sustentabilidade.
Parágrafo único. Nas atividades de abrangência regional, a implementação da Política de Sustentabilidade será coordenada pela Comissão Gestora do PLS do Tribunal.
Art. 3º Esta resolução revoga a Resolução nº 81, de 27/07/2015, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 14/10/2021, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5774586 e o código CRC 43FD6C92.