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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 261 - Porto Alegre, sexta-feira, 15 de outubro de 2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 5774586 - Resolução

Resolução Nº 137/2021

Dispõe sobre o Sistema de Gestão da Política de Sustentabilidade da Justiça Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 400, de 16/06/2021, sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, em especial o artigo 15, § 2º, e o artigo 25, caput e parágrafo único;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Sustentabilidade da Justiça Federal, instituída pela Resolução CJF nº 709, de 1º/06/2021, notadamente as disposições nos artigos 5º e 6º, resolve:

Art. 1º Compõem o Sistema de Gestão da Política de Sustentabilidade da Justiça Federal da 4ª Região:

a) as Comissões Gestoras dos Planos de Logística Sustentável;

b) as unidades de Sustentabilidade; e

c) as unidades Gestoras responsáveis pela execução do PLS.

Art. 2º Incumbe às Comissões Gestoras do PLS, no Tribunal e em cada Seção Judiciária, a coordenação das respectivas unidades elencadas no artigo 1º quanto à efetivação da Política de Sustentabilidade.

Parágrafo único. Nas atividades de abrangência regional, a implementação da Política de Sustentabilidade será coordenada pela Comissão Gestora do PLS do Tribunal.

Art. 3º Esta resolução revoga a Resolução nº 81, de 27/07/2015, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 14/10/2021, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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