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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVII - nº 74 - Porto Alegre, sexta-feira, 01 de abril de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 6003533 - Resolução conjunta

Resolução conjunta Nº 13/2022

Institui o Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR) na Justiça Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no Processo Administrativo nº 0012684-68.2017.4.04.8000, e

CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário, para o ciclo 2021-2026, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional - que visa à garantia da prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais, e à elevação da eficiência na realização dos serviços judiciais - e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária - que visa à eficiência operacional interna, à adoção das melhores práticas de gestão da informação e à otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão -;

CONSIDERANDO o expressivo acervo de processos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em trâmite na Justiça Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO a possibilidade de utilizar dados apresentados pelas partes para a elaboração das requisições de pagamento e a qualificação das informações apresentadas por meio da disponibilização aos usuários de planilhas e modelos que atendam aos requisitos formais do Sistema de Requisições de Pagamento;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de integrar os sistemas de cálculos à elaboração dessas requisições;

CONSIDERANDO que a gestão informatizada dos dados constantes de documentos eletrônicos propicia agilidade no processamento e previne a repetição de atos,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR) no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, para conceder maior agilidade e segurança nas rotinas de confecção dessas requisições.

Art. 2º O SICAR constitui-se de documentos com dados padronizados para reconhecimento por ferramentas do Sistema de Processo Eletrônico (eproc), com a finalidade de importar, de modo automatizado, as informações do processo e os dados dos cálculos nos formatos admitidos pelo Sistema de Requisições de Pagamento.

Art. 3º O Sistema disponibilizará planilhas e modelos acessíveis a usuários internos e externos.

§ 1º O modelo de documento para elaboração dos resumos de cálculos, pelos usuários internos das unidades processantes e das unidades de cálculos, será disponibilizado nos respectivos perfis de acesso do eproc.

§ 2º O modelo de documento e as informações básicas, para utilização pelos usuários externos, serão disponibilizados no eproc e no portal da Justiça Federal da 4ª Região, na seção "Precatórios".

§ 3º O arquivo eletrônico contendo os dados nos formatos padronizados deverá ser anexado no processo eletrônico em documento no formato PDF (Portable Document Format), selecionando o tipo "Cálculos", disponível para o usuário externo, e "Cálculos Judiciais", disponível para o usuário interno.

Art. 4º Os sistemas de cálculos disponibilizados pela Justiça Federal da 4ª Região deverão ser adaptados para possibilitar aos usuários a geração de documento com as informações padronizadas para importação no Sistema de Requisições de Pagamento.

Art. 5º A utilização dos modelos disponibilizados no SICAR pelos usuários internos e externos é facultativa e tem por exclusiva finalidade simplificar e agilizar a elaboração das requisições.

§ 1º A utilização do SICAR pelos usuários externos para a apresentação dos cálculos não exclui o debate sobre matéria não preclusa, nas hipóteses em que cabível.

§ 2º Questões relacionadas a valores e outras matérias de natureza jurisdicional devem ser encaminhadas por petição nos autos do processo.

Art. 6º Constitui atribuição do juízo processante a conferência de todos os dados da requisição de pagamento anteriormente à sua transmissão ao tribunal, para verificação da conformidade com as decisões proferidas nos autos e com o preenchimento correto dos campos, de acordo com os normativos aplicáveis à matéria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Conselho da Justiça Federal.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 29/03/2022, às 23:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 31/03/2022, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6003533 e o código CRC 626E59BB.