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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVII - nº 77 - Porto Alegre, terça-feira, 05 de abril de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 6007539 - Resolução

Resolução Nº 179/2022

Dispõe sobre o Sistema de Comunicação Eletrônica (SISCOM), como módulo integrado ao eproc, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0005137-35.2021.4.04.8000 e considerando:

a) os princípios da instrumentalidade do processo e liberdade das formas consagrados na legislação processual por meio de dispositivos como os artigos 188 e 277 da Lei 13.105/2015;

b) as disposições contidas na Lei 11.419/2006 e na Lei 13.105/2015 (arts. 193 a 199) acerca da informatização do processo judicial e da prática eletrônica de atos processuais;

c) os recursos de tecnologia da informação disponíveis, bem como a necessidade do constante aprimoramento da forma de realização dos atos processuais e correlatos, qualificando a prestação jurisdicional, resolve:

Art. 1º Estabelecer e regulamentar a utilização do Sistema de Comunicação Eletrônica (SISCOM), como sistema oficial, em módulo integrado ao Sistema de Processo Eletrônico (eproc), para o suporte à realização de comunicações internas e externas, no âmbito judicial e a ele relacionado, da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

Art. 2º O SISCOM consiste em módulo integrado ao eproc, disponibilizado pela Justiça Federal da 4ª Região em ambiente web, de acesso controlado, no qual todas as informações e documentos são transmitidos de forma segura, mediante recursos de criptografia.

§ 1º É obrigatório o cadastro dos usuários no eproc para garantir a identificação de origem, destinatário, leitura, conteúdo e organização da informação.

§ 2º Todas as mensagens remetidas pelo sistema possuem o registro do horário em que foram enviadas pelo remetente e acessadas pelo destinatário.

§ 3º O sistema permitirá, a qualquer tempo, a recuperação das mensagens e anexos transmitidos.

Art. 3º Uma vez cadastrado o órgão ou a unidade no eproc, o acesso ao SISCOM, tanto para as unidades internas quanto para as externas, será automático.

Art. 4º O SISCOM serve para o auxílio à realização dos seguintes atos judiciais e correlatos:

a) comunicações oficiais internas entre órgãos e unidades da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região;

b) comunicações oficiais externas entre órgãos e unidades da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região e outros órgãos, entidades e unidades que atendam ao disposto no artigo 6º desta resolução.

Art. 5º Nas comunicações internas, os usuários do SISCOM deverão verificar regularmente o recebimento de novas mensagens, acessando-as e dando-lhes o devido encaminhamento, sob pena de responsabilidade.

Art. 6º Nas comunicações externas, quando o órgão, entidade ou unidade não estiver cadastrado no eproc, o SISCOM será disponibilizado de modo facultativo, mediante prévio cadastro no eproc e assinatura do "Termo de Adesão ao Sistema de Comunicação Eletrônica".

§ 1º O cadastramento no eproc/SISCOM será realizado pela Central de Atendimento Processual (CAP) deste Tribunal, por meio de solicitação do interessado.

§ 2º A adesão ao SISCOM será feita mediante preenchimento e assinatura pelo responsável de termo de adesão eletrônico, disponível no eproc, no qual esteja assegurada a adequada identificação do interessado, conforme modelo anexo.

§ 3º As contas de e-mail cadastradas, vinculadas aos órgãos, entidades e unidades deverão ser institucionais.

Art. 7º Esta resolução revoga a Resolução nº 30, de 18/09/2008, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 01/04/2022, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6007539 e o código CRC 7DD7C9D1.



ANEXO

(Artigo 6º da Resolução nº 179/2022)

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (SISCOM)

Tendo em vista o disposto na Resolução nº 179/2022, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o órgão/entidade/unidade abaixo descrito firma o presente termo por meio de seu responsável:

Órgão/Entidade/Unidade:

Responsável:

CPF:

E-mail institucional:

1. Ao firmar o presente termo, o órgão/entidade/unidade, por meio do responsável acima identificado, consente que as comunicações oficiais, decisões e demais documentos judiciais ou relacionados oriundos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ocorram pelo Sistema de Comunicação Eletrônica.

2. O responsável do órgão/entidade/unidade terá acesso ao SISCOM mediante login e senha individuais e específicos do eproc, cadastradas junto à Central de Atendimento Processual, vinculada à Diretoria Judiciária do TRF4.

2.1. Caso haja alteração do responsável do órgão/entidade/unidade, deverá ser realizado novo pedido de cadastramento.

3. A consulta ao sistema poderá ser efetuada em qualquer dia, hora ou local, mediante acesso.

4. A comunicação do responsável do órgão/entidade/unidade efetivar-se-á no momento em que ocorrer o acesso ao sistema e a leitura da mensagem.