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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVII - nº 83 - Porto Alegre, terça-feira, 12 de abril de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 6025480 - Resolução conjunta

Resolução conjunta Nº 14/2022

Dispõe sobre o encerramento das medidas transitórias previstas para a retomada do trabalho presencial nas unidades da Justiça Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, e

CONSIDERANDO a previsão no § 2º do artigo 8º da Resolução Conjunta n.º 3/2021, acerca da decisão conjunta sobre a ampliação da reabertura dos prédios e da retomada dos serviços presenciais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região;

CONSIDERANDO os dados acerca da situação epidemiológica concernente à Covid-19 e da abrangência vacinal e a implantação das normas, protocolos e medidas sanitárias nas unidades da Justiça Federal da 4ª Região,

RESOLVEM:

Art. 1º Implementar, a partir de 18 de abril de 2022, a Etapa Final da retomada gradual das atividades presenciais, de que trata a Resolução Conjunta n.º 3/2021, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

§ 1º Os horários de funcionamento e atendimento ao público serão aqueles do regime estabelecido pela Resolução n.º 79/2011-TRF4.

§ 2º As sessões de julgamento dos órgãos do Tribunal, da Turma Regional de Uniformização e das Turmas Recursais poderão ser realizadas nas modalidades presencial, virtual, telepresencial ou híbrida.

§ 3º As audiências nas varas e juizados poderão ser realizadas de forma presencial, telepresencial, ou híbrida, com os cuidados e procedimentos previstos no artigo 21 da Resolução Conjunta n.º 03/2021.

§ 4º As perícias passam a ser realizadas preferencialmente de forma presencial.

§ 5º As Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) serão reabertas normalmente, com a retomada de atendimento presencial e realização de atos presenciais, como perícias e audiências, diariamente, no mesmo horário de funcionamento das demais unidades da Justiça Federal.

§ 6º Situações específicas das UAAs acerca da retomada das atividades presenciais serão resolvidas pelas respectivas Direções de Foro das Seções Judiciárias.

Art. 2º Restabelecer o ingresso normal do público externo às dependências da Justiça Federal da 4ª Região.

§ 1º Para o acesso e permanência nas dependências, são obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária:

a) observância da etiqueta respiratória;

b) higienização das mãos com álcool gel a 70%;

c) distanciamento adequado entre as pessoas.

§ 2º Nas dependências das unidades de Saúde da Justiça Federal da 4ª Região, o uso de máscara de proteção facial permanece obrigatório, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 07/2020, na revisão de 09/03/2022, que dispõe sobre orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por Covid-19 dentro dos serviços de saúde).

§ 3º Nas demais dependências da Justiça Federal da 4ª Região, o uso de máscara de proteção facial é mantido em caráter de recomendação, especialmente naquelas situações que envolvem atendimento ao público e locais com maior risco de transmissão da Covid-19, nos termos recomendados pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

§ 4º O ingressante que apresentar sintomas sugestivos de infecção pela Covid-19, como aqueles de síndrome gripal, aguardará verificação da sua condição de saúde pelo serviço médico, onde for possível, que orientará sobre o acesso ou determinará outras providências.

§ 5º Nas unidades ou circunstâncias em que não for possível a verificação referida no parágrafo anterior, não será permitido o acesso de quem apresente sintomas sugestivos de Covid-19, hipótese em que a recepção informará ao(à) interessado(a) as opções disponíveis para atendimento remoto, especialmente por telefone e pelo Balcão Virtual.

§ 6º A Presidência do Tribunal e as Direções de Foro das Subseções Judiciárias poderão, considerados os fatores locais, fixar limite máximo de acessos simultâneos aos prédios para evitar aglomeração e disciplinar o fluxo do público externo nas respectivas unidades.

Art. 3º Na Etapa Final, será mantida para o público interno a comprovação vacinal ou a apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente (negativos) realizados nas últimas 72 horas, nos termos da Resolução Conjunta n.º 12/2022.

Art. 4º Considerando o que dispõe o artigo 9º, § 4º, da Resolução CNJ n.º 227/2016, e tendo em vista o estabelecido na Resolução TRF4 nº 21/2020-TRF4, e, especificamente quanto aos acessórios de tecnologia da informação, na Resolução n.º 86/2021-TRF4, os gestores providenciarão o agendamento da devolução do mobiliário e dos equipamentos, devendo tudo ser devolvido e comprovado em 30 dias a contar da vigência desta resolução.

§ 1º Nos mesmos processos em que constam os "Termos de Recebimento e Responsabilidade pela Retirada, Guarda e Uso Domiciliar de Equipamentos e/ou Mobiliário Pertencentes ao Patrimônio da Justiça Federal da 4ª Região", o detentor da carga deverá certificar quanto à devolução e às condições dos respectivos equipamentos e/ou mobiliário.

§ 2º O Núcleo de Logística do Tribunal e as unidades afins das Seções e Subseções Judiciárias procederão ao inventário extraordinário dos itens movimentados em decorrência da Resolução n.º 21/2020-TRF4, conforme estabelece o artigo 7º da mesma resolução.

§ 3º Os servidores em teletrabalho, nos termos do regulamento vigente, dado pela Resolução n.º 169/2022, deverão devolver o mobiliário e os equipamentos e acessórios de tecnologia da informação eventualmente retirados, tendo em vista o disposto no artigo 14 da mesma resolução.

Art. 5º A utilização das vagas de estacionamento no Tribunal passará a observar as disposições da Portaria n.º 962/2020, e, nas Seções e Subseções, as orientações das respectivas Direções de Foro.

Art. 6º Os(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) que possuam sintomas típicos de gripe deverão permanecer em casa e evitar contato com outras pessoas, e procurar atendimento médico, comunicando as unidades de Saúde.

§ 1º Os sintomáticos, quando indeferido o pedido de licença para tratamento de saúde, ou aqueles que mantiveram contato, laboral ou domiciliar, com pessoas que contraíram ou suspeitas de terem contraído Covid-19, exercerão o trabalho de forma remota pelo tempo indicado pela área de Saúde, segundo os protocolos sanitários próprios.

§ 2º Os terceirizados que possuam os sintomas referidos no caput deverão informar à área responsável da empresa contratada.

Art. 7º As unidades de Saúde permanecerão monitorando os casos de Covid-19 referentes ao público interno da Justiça Federal da 4ª Região para fins de avaliação pela Administração.

Art. 8º Serão mantidas as medidas administrativas preventivas relacionadas à higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência, pela Corregedoria-Regional, pelas Direções de Foro e pela Diretoria-Geral, conforme as atribuições regimentais e regulamentares.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 11/04/2022, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 11/04/2022, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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