Portaria Conjunta Nº 14/2022
Recomenda o uso de máscara de proteção facial e outras medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19 nas dependências da Justiça Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0007405-96.2020.4.04.8000, e
CONSIDERANDO o notório aumento dos casos de COVID-19, decorrentes da circulação de novas linhagens da variante de preocupação (VOC) Ômicron do vírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º RECOMENDAR, até o próximo dia 19 de dezembro, nas dependências da Justiça Federal da 4ª Região, de primeiro e segundo graus, o uso de máscara de proteção facial e a observância às demais medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, tais como higienização das mãos, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e uso de álcool em gel.
Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 22/11/2022, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 23/11/2022, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6370424 e o código CRC 3F3AB4D9.