Assento Regimental Nº 25/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão de 30/03/2023, nos autos do Processo Administrativo nº 0000587-26.2023.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 163 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 163. A revisão criminal será distribuída ao Relator competente, que observará o previsto no Código de Processo Penal e, complementarmente, o seguinte:
(...)
II - o Relator negará seguimento a pedido manifestamente inadmissível ou infundado, cabendo agravo regimental;
Art. 2º Este Assento Regimental altera disposição da Resolução nº 23, de 02/04/2019, e entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 04/04/2023, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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