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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVIII - nº 99 - Porto Alegre, terça-feira, 11 de abril de 2023

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 6580389 - Assento Regimental

Assento Regimental Nº 27/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão de 30/03/2023, nos autos do Processo Administrativo nº 0002445-92.2023.4.04.8000, resolve:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dando nova redação ao inciso II do artigo 6º, ao caput do artigo 20 e ao inciso II do artigo 52, assim como mediante o acréscimo do parágrafo único ao artigo 24, que passa a vigorar com as seguintes disposições:

Art. 6º Compete ao Plenário Administrativo:

(...)

II – escolher os Desembargadores Federais que integrarão a Corte Especial e o Conselho de Administração e seus suplentes, bem como o Diretor, o Vice-Diretor e os Conselheiros da Escola da Magistratura, o Coordenador e o Vice-Coordenador dos Juizados Especiais Federais, o Coordenador e o Vice-Coordenador do Sistema de Conciliação, o Ouvidor e o Ouvidor substituto;

(...)

Art. 20. O Diretor, o Vice-Diretor e os Conselheiros da Escola da Magistratura, o Coordenador e o Vice-Coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, o Coordenador e o Vice-Coordenador do Sistema de Conciliação, o Ouvidor e o Ouvidor substituto têm mandato pelo período de dois anos, realizando-se a eleição, preferencialmente, na mesma data em que os cargos de direção do Tribunal.

(...)

Art. 24. Compete ao Coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon):

(...)

Parágrafo único. Ao Vice-Coordenador incumbe substituir o Coordenador nas suas ausências e coadjuvá-lo em todos os assuntos compreendidos nas suas atribuições legais e regimentais.

(...)

Art. 52. Nas ausências ou nos impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira:

II – o Corregedor Regional, o Diretor da Escola da Magistratura, o Coordenador dos Juizados Especiais Federais, o Coordenador do Sistema de Conciliação e o Ouvidor, pelo respectivo vice ou substituto, eleito pelo Plenário;

(...)

Art. 2º Este Assento Regimental altera disposições da Resolução nº 23, de 02/04/2019, e entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 04/04/2023, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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