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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVIII - nº 223 - Porto Alegre, sexta-feira, 28 de julho de 2023

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE ERECHIM


SEI/TRF4 - 6766923 - Edital de Ciência de Eliminação

Edital de Ciência de Eliminação Nº 1/2023

Processo Nº 0002100-65.2019.4.04.8001

2º EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ERECHIM - ANO 2023

A Diretora do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul FAZ SABER às partes, seus procuradores e a todos a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, a Subseção Judiciária de Erechim eliminará 355 (trezentos e cinquenta e cinco) autos de processos judiciais findos (Classe Execução Fiscal e Incidentais). A eliminação da documentação está de acordo com a Resolução nº 714/2021 do Conselho da Justiça Federal, bem como da Recomendação nº 37/2011 e da Resolução nº 324/2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

A listagem dos processos judiciais a serem eliminados ficarão disponibilizados para consulta pública no portal da Justiça Federal da 4ª Região item "acesso rápido" => "Institucional" => "Institucional JFRS" => "Organização - Gestão Documental" => "Eliminação de Autos Findos - Erechim".

Os interessados poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os autos judiciais, para guarda particular, ou, ainda, requerer cópias ou desentranhamento de peças de processos e documentos administrativos, mediante petição, demonstrado o interesse e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida ao Juiz Federal Diretor do Foro local, no seguinte endereço:

- Direção de Foro da Subseção Judiciária de Erechim, Rua Clementina Rossi, 95, Bairro Bela Vista, Erechim - RS - CEP 99.704-094, ou, alternativamente, através do e-mail rseresecdf@jfrs.jus.br.

Após o decurso dos 45 (quarenta e cinco) dias previsto neste Edital, os solicitantes de processos para guarda particular terão o prazo de 10 (dez) dias para sua retirada junto à unidade administrativa acima mencionada, onde os processos foram arquivados, sob pena de serem efetivamente eliminados.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, Juíza Federal Diretora do Foro, em 26/07/2023, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6766923 e o código CRC 6D2D9C21.