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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVIII - nº 344 - Porto Alegre, terça-feira, 21 de novembro de 2023

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE LAJEADO


SEI/TRF4 - 6957344 - Portaria

Portaria Nº 2046/2023

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANDREI GUSTAVO PAULMICHL, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAJEADO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO,

I - As intensas chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, provocando alagamentos, dificuldades de locomoção, interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas localidades, isolamento de comunidades, destruição, e outros transtornos;

II - O pleito da Presidência da OAB Subseção Lajeado, fundamentado na prevenção do prejuízo do desenvolvimento das atividades profissionais dos advogados atingidos, bem como na garantia da ordem legal e na defesa dos interesses dos jurisdicionados;

III - Que, nos termos do art. 154 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, "Incumbe ao Diretor do Foro da Subseção Judiciária a determinação do fechamento do foro por motivo de força maior, por meio de portaria que também disporá sobre a suspensão dos prazos processuais";

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos processuais e as audiências designadas, no período de 20/11/2023 a 24/11/2023, na Subseção Judiciária de Lajeado, com retorno inicialmente previsto para o dia 27/11/2023 (segunda-feira), salvo a superveniência de eventos que possam determinar a prorrogação da suspensão que ora se trata.

Art. 2º Haverá atendimento presencial no prédio da Subseção de Lajeado, das 13:00 horas às 18:00 horas.

Art. 3º Fica a Direção do Foro desta Subseção encarregada de encaminhar cópia desta Portaria à Corregedoria Regional, à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e, ainda, dar ampla divulgação local.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREI GUSTAVO PAULMICHL, Diretor do Foro da Subseção de Lajeado, em 19/11/2023, às 21:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6957344 e o código CRC 5B3B3902.