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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVIII - nº 377 - Porto Alegre, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 6997080 - Assento Regimental

Assento Regimental Nº 28/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão de 30/11/2023, nos autos do Processo Administrativo nº 0002977-03.2022.4.04.8000, resolve:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dando nova redação ao caput do artigo 56 e acrescentando-lhe o § 3º, e alterando o caput do artigo 57 e os seus §§ 1º ao 7º, assim como acrescentando-lhe os §§ 8º, 9º, 10 e 11, que passa a vigorar com as seguintes disposições:

Art. 56. O provimento do cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, “c”, da Constituição Federal e com atos normativos regulamentares do Conselho Nacional de Justiça.

(...)

§ 3º A flexão de gênero referida no caput se aplica à identidade de gênero de pessoas transgêneras.

Art. 57. A Comissão do Concurso será composta de seis titulares, sendo: duas vagas de integrantes do Tribunal, uma vaga de integrante da magistratura federal de primeiro grau, uma vaga de integrante de faculdade de Direito oficial ou reconhecida, uma vaga de integrante da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e uma vaga de integrante da Advocacia, bem como a respectiva suplência.

§ 1º A presidência da Comissão de Concurso será exercida pelo(a) integrante que ocupar a Direção da Escola da Magistratura, sendo computada dentre a representação da magistratura para fins de igualdade de gênero.

§ 2º Nas faltas e impedimentos da presidência, atuará quem integrar a Comissão de Concurso como remanescente do Tribunal.

§ 3º Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de integrante da comissão, será convocada automaticamente a respectiva suplência, sem prejuízo de convocação de suplentes para auxílio nas funções da Comissão de Concurso.

§ 4º A Comissão do Concurso funcionará com a presença de, pelo menos, três integrantes, deliberando por maioria de votos, salvo na atribuição de notas e julgamento de recursos, para o que se exige a composição completa.

§ 5º Aplicam-se os motivos de suspeição e de impedimento previstos em regulamento do Conselho Nacional de Justiça a quem integrar a Comissão de Concurso.

§ 6º Na composição da Comissão do Concurso será observada, salvo impossibilidade devidamente justificada, a paridade de gênero entre os(as) integrantes titulares e suplentes do Tribunal e do primeiro grau, bem como, na maior medida do possível, a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade nacional, tais como, dentre outras manifestações, de origem, raça, sexo, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero.

§ 7º Na implementação da paridade de gênero entre titulares e suplentes, será computada a participação da Direção da Escola da Magistratura, sendo observada alternância na representação paritária de gênero na formação das subsequentes comissões.

§ 8º Ao solicitar a indicação de integrantes externos, a consideração da paridade de gênero e da participação que expresse a diversidade presente na sociedade nacional serão exortadas ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 9º No convite a integrante de faculdade de Direito oficial ou reconhecida, será também observada paridade de gênero e expressão de diversidade, alternando-se respectivamente na titularidade e na suplência.

§ 10. Nas Seções Judiciárias, a Comissão do Concurso será representada por integrante que dela participar, mediante indicação da Presidência da Comissão, ou pela Direção do Foro, assegurada a participação de integrante do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme indicação da Procuradoria da República e do Conselho Seccional da OAB, sendo secretariada conforme designação da Direção do Foro.

§ 11. Cabe à Escola da Magistratura prestar todo apoio necessário à Comissão Examinadora durante a realização do concurso.

Art. 2º Este Assento Regimental altera disposições da Resolução nº 23, de 02/04/2019, e entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 14/12/2023, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6997080 e o código CRC 33C13B69.