Resolução Nº 434/2024
Institui o Comitê Regional para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no Processo Administrativo nº 0009099-95.2023.4.04.8000, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO os macrodesafios "fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade" e "prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos" da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026, bem como a correspondência desses macrodesafios com o ODS 16 "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis" da Agenda 2030,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Regional para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, nos termos do artigo 11 da Resolução CNJ nº 520, de 18/09/2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
Parágrafo único. Os objetivos da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidade e as atribuições do comitê encontram-se estabelecidos, respectivamente, nos artigos 4º e 12 da Resolução CNJ nº 520/2023.
Art. 2º Integram o comitê a que se refere o artigo 1º desta resolução:
I - um(a) Desembargador(a) Federal (coordenador);
II - um(a) Juiz(íza) Federal indicado(a) pela Presidência;
III - um(a) Juiz(íza) Federal indicado(a) pela Corregedoria Regional;
IV - um(a) Juiz(íza) Federal de cada Seção Judiciária, indicado(a) pela respectiva Direção do Foro.
Parágrafo único. Para as reuniões do comitê, poderão ser convocados(as) outros(as) magistrados(as) e/ou servidores(as), de acordo com os assuntos pautados.
Art. 3º Incumbe, ainda, ao Comitê Regional para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas:
I - propor cursos de formação que deverão compor o plano de capacitação anual de magistrados e de servidores, a fim de disseminar os princípios, diretrizes e objetivos descritos nos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CNJ nº 520/2023;
II - estimular ações que busquem garantir à Justiça Federal da 4ª Região o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, estabelecido no artigo 16 também da Resolução CNJ nº 520/2023.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 05/06/2024, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7179539 e o código CRC 3D23C086.