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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIX - nº 207 - Porto Alegre, quarta-feira, 14 de agosto de 2024

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE ERECHIM


SEI/TRF4 - 7336837 - Edital de Processo Seletivo para Estagiários

Edital de Processo Seletivo para Estagiários Nº 9/2024

Visa divulgar a realização de seleção para contratação de estagiário do curso superior em Direito junto a esta Subseção Judiciária e esclarecer os critérios para efetivação do certame.

A Meritíssima Senhora Juíza Federal, Doutora DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE VICTORIA, Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Erechim, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que se destina a selecionar estagiários do curso superior em Direito para para formação de cadastro de reserva, a fim de estagiar presencialmente junto à Subseção Judiciária de Erechim (rua Clementina Rossi, 95, Bairro Bela Vista, Erechim - RS), em conformidade com o previsto na Lei Federal n. 11.788/2008, nas Resoluções n. 147/2011 e 208/2012, ambas do Conselho da Justiça Federal, da Resolução n. 336/2020 do Conselho Nacional de Justiça, da Instrução Normativa n. 34 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria n. 1199/2024, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e na forma que segue:

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de AtividadesDatas Previstas
1.1. Período de inscrições e anexação da documentação comprobatória

via internet, no período de 0h do dia 19/08/2024 às 18h do dia 30/08/2024 no link https://www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios/ (conforme orientações no item 4 - DAS INSCRIÇÕES)

1.2. Disponibilização da Listagem Preliminar de Inscritosdia 03 de setembro de 2024, até às 18h no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/
1.3. Prazo para interposição de recursos à Listagem Preliminar de InscritosSomente no dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, das 0h às 18h, exclusivamente, pelo e-mail rseredf@jfrs.jus.br
1.4. Divulgação da Listagem Definitiva de Inscritosdia 06 de setembro de 2024, sexta-feira, até às 18h, no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/
1.5. Aplicação da Prova Dissertativa - Redaçãodia 11 de setembro de 2024, quarta-feira, às 14h na URI - Campus Erechim (Av. Sete de Setembro, 1621, Fátima, Erechim/RS), prédio 10, salas 10.44, 10.45 e 10.47
1.6. Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivodia 17 de setembro de 2024, terça-feira, às 16h, no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/
1.7. Vista da Prova Dissertativa - Redaçãodia 18 de setembro de 2024, quarta-feira, das 13h às 18h via requerimento enviado do e-mail cadastrado na inscrição para o e-mail rseredf@jfrs.jus.br, entre 8h e 16h. A mesma será devolvida, digitalizada, exclusivamente ao candidato solicitante.
1.8. Prazo para interposição de recursos à Prova Dissertativa - Redaçãodia 19 de setembro de 2024, quinta-feira, das 13h às 18h, via e-mail (rseredf@jfrs.jus.br).
1.9. Publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação FinalAté o dia 30 de setembro de 2024, no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/

1.10. As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio da disponibilização na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (no site https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/)

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo os alunos devidamente matriculados no curso de Direito das seguintes instituições:

2.1.1. Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - Campus Erechim/RS, face ao convênio n. 1/2020 firmado com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (processo administrativo n. 0005120-64.2019.4.04.8001);

2.1.2. Centro Universitário IDEAU - UNIDEAU - Campus Getúlio Vargas/RS, face ao convênio n. 9/2023 firmado com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (processo administrativo n. 0003080-70.2023.4.04.8001);

2.1.3. Poderão participar também acadêmicos de outras instituições de ensino, desde que haja convênio vigente com a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e aceite a condição determinada no item 2.1.5. A relação completa das instituições de ensino conveniadas estão disponíveis no site https://www2.jfrs.jus.br/instituicoes-conveniadas.

2.1.4. Não serão homologadas inscrições de candidatos alunos de instituições não conveniadas com a Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul.

2.1.5. O local de realização do estágio será na rua Clementina Rossi, 95, bairro Bela Vista, cidade de Erechim/RS. Deverá o candidato responsabilizar-se pelas condições necessárias para deslocar-se até o local de estágio, dentro do horário acordado com o supervisor de estágio, nos termos do item 3.1.2.

2.2. É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um programa de estágio desenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outra instituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.

2.3. O estudante deverá ter concluído, no mínimo, o primeiro semestre do curso, bem como estar matriculado entre o segundo e o penúltimo semestre do curso.

2.3.1. Para comprovação o candidato deverá fornecer, até o encerramento das inscrições, o seu Histórico Acadêmico (para acadêmicos da modalidade presencial) ou Histórico Escolar (para acadêmicos na modalidade EAD) atualizado, que informe, discriminadamente, a carga horária realizada.

2.3.1.1. O documento oficial referido no item 2.3.1. deverá ser emitido com data posterior a 1º de agosto de 2024.

2.4. Disponibilidade para estagiar pelo período mínimo de seis meses, considerando a previsão de encerramento do vínculo com a instituição de ensino, que se dará pelo último dia letivo do último semestre do curso.

2.5. Idade mínima de 16 (dezesseis) anos, na data da abertura da vaga.

2.6. Realizar a inscrição de acordo com o item 4 (quatro) e atender às demais determinações descritas neste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1. Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de duas vagas existentes, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que surgirem na vigência deste processo seletivo (item 8.1.) na Subseção Judiciária de Erechim, obedecendo a aplicação dos percentuais previstos nos itens 3.2. e 3.3. do presente Edital.

3.1.1. Objetivo: Estágio, assim considerado, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é propiciar ao estudante que esteja frequentando curso vinculado ao ensino público e particular, oficial e reconhecido, a complementação de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural.

3.1.1.1. As atribuições que poderão ser desenvolvidas durante o estágio constam do rol exemplificativo a seguir:

Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência, utilizando base de dados, biblioteca e internet. Verificar os atos das partes, por meio do cômputo do prazo consignado, certificando sua tempestividade, conforme orientação superior. Analisar, após autuação e registros, as petições iniciais e os documentos a elas acostados, observando sua regularidade. Expedir mandados, ofícios, cartas precatórias, cartas com AR e outros expedientes, sob orientação superior. Elaborar boletins a serem publicados no Diário Oficial da União. Interpretar petições e decisões judiciais transformando-as em valores ou números, com a finalidade de fixar o valor da causa, o valor da condenação ou as diferenças devidas, entre outros, sob orientação superior. Elaborar minutas de atos ordinatórios, despachos e decisões interlocutórias, sob orientação superior. Elaborar minutas de decisões, sentenças, pareceres e votos, sob orientação superior. Verificar a tempestividade e o cabimento de recursos interpostos, conforme aspectos legais e orientação superior. Auxiliar, sob orientação superior, no levantamento estatístico dos processos distribuídos, em tramitação, arquivados, suspensos, baixados à origem, remetidos a outros órgãos julgadores ou à instância superior, bem como de outros expedientes. Juntar petições e digitalizar documentos. Cadastrar dados nos sistemas informatizados (siapro, gedpro, eproc-v1, eproc-v2, entre outros), de acordo com orientação superior. Juntar petições e documentos nos autos físicos e anexar arquivos digitais ao processo eletrônico. Prestar, sob orientação superior, informações sobre processos a advogados e partes interessadas, prestando esclarecimentos quanto à tramitação processual e à utilização dos sistemas judiciais eletrônicos (siapro, gedpro, eproc-v1, eproc-v2, entre outros), quando necessário. Identificar a matéria (triagem), classificar e cadastrar processos. Localizar e conferir peças nos autos, assinalando sentenças, recursos e demais informações constantes dos processos. Alimentar, com as informações pertinentes, os índices nos processos físicos e, nos processos eletrônicos, o campo correspondente à matéria de competência da unidade. Revisar, carimbar e paginar peças constantes dos autos. Proceder à intimação de partes e procuradores, sob orientação superior. Reproduzir cópias reprográficas de peças e documentos processuais e administrativos. Encaminhar a remessa de autos processuais e documentos entre setores da mesma Subseção Judiciária. Acompanhar julgamentos e auxiliar o Juízo nas sessões e audiências. Agendar perícias e audiências. Auxiliar nas audiências. Elaborar termos de audiências, registrando os comparecimentos e os fatos ocorridos, encaminhando para assinatura do(a) Magistrado(a). Atuar como conciliador em audiências de conciliação, sob orientação superior. Analisar requisitos para concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários. Expedir requisições para concessão de benefícios previdenciários. Receber os mandados das Varas, física e eletronicamente, realizando sua triagem, observando sua regularidade formal, em relação aos requisitos legais e às determinações do Regulamento da Central de Mandados. Assessorar a distribuição dos mandados aos Oficiais de Justiça Avaliadores, observando o zoneamento preestabelecido e o tipo de mandado: quanto à urgência da ordem (plantão ou normal), bem como em relação à natureza da ordem (executivo ou de mera comunicação). Analisar os requerimentos administrativos e os documentos a eles acostados, observando sua regularidade. Iniciar e movimentar processos administrativos. Elaborar minutas de pareceres em processos administrativos. Verificar a tempestividade e cabimento de recursos administrativos em obediência a aspectos legais, sob orientação superior. Redigir ofícios e outras correspondências. Juntar documentos a processos administrativos, sob orientação superior. Auxiliar nos procedimentos para realização de processos licitatórios. Acompanhar o cumprimento de contratos, seus vencimentos, cálculos e conferência da documentação necessária. Auxiliar na atualização do cadastro de contratos e sistema do controle de vencimentos. Auxiliar no processamento dos pedidos de compra de material e de contratação de serviços e obras, observadas as normas sobre licitações e sua dispensa. Auxiliar e controlar as atividades relativas ao registro cadastral e habilitação de fornecedores. Auxiliar na elaboração de informação para processos referentes à concessão de vantagens financeiras, gratificações, aposentadorias, bem como suas revisões, licenças, salário-família e demais direitos de servidores e magistrados. Auxiliar na execução de atividades relativas ao controle de compras, licitações e contratos, conferindo base contratual, cálculos, pagamentos e lançamentos contábeis. Realizar atermação e cadastro de dados nos sistemas informatizados, sob orientação superior. Auxiliar em outras atividades compatíveis com a área de formação do(a) estagiário(a).

3.1.2. Os aprovados e convocados neste processo seletivo deverão ter disponibilidade para cumprir carga horária presencial de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, em horário a ser ajustado com o supervisor do estágio, no momento da entrevista inicial.

3.1.3. O estudante fará jus:

3.1.3.1. Ao auxílio financeiro mensal (bolsa), no valor de R$ 1.453,11 (hum mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos);

3.1.3.2. Ao auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 (dez reais e cinquenta e dois centavos) por dia efetivamente estagiado, desde que haja deslocamento entre a residência do estagiário e o prédio-sede da Subseção Judiciária em que se realizará o estágio;

3.1.3.3. Ao seguro contra acidentes pessoais no âmbito da Subseção Judiciária de Erechim, durante os períodos de realização de seu estágio;

3.1.3.4. À participação de sua avaliação de desempenho, semestral, junto com o supervisor de estágio;

3.1.3.5. usufruir do direito de redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária nos dias de avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos da IN 34/TRF4.

3.1.3.6. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento do auxílio financeiro mensal (bolsa).

3.1.3.6.1. Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro.

3.1.3.7. À obtenção do Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio, fixados nos termos da Lei n. 11.788/2008, Resolução n. 202/2012 do CJF e Instrução Normativa n. 34, do TRF4, o qual deve ser solicitado pelo estagiário ao final do seu estágio e será enviado ao e-mail cadastrado junto ao setor competente;

3.1.4. Em caso de falta ao estágio presencial, justificada ou não, bem como no período de recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento de auxílio-transporte.

3.1.5. Não poderão realizar o estágio não obrigatório no órgão os ocupantes de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como os militares, os titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, além dos servidores do Ministério Público, nos termos da IN 34 TRF4.

3.1.5.1. O estagiário que passar a estar incurso nas vedações desta norma deverá comunicar imediatamente ao supervisor do estágio a quem estiver subordinado.

3.1.5.2. O estagiário também deverá respeitar e firmar compromisso de adesão ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147, de 15 de abril de 2011.

3.1.6. Será vedada a contratação dos estagiários que possuam vínculo de parentesco até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro, para servir de subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou assessoramento.

3.1.7. A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data da conclusão do curso, considerado como sendo o último dia letivo do último semestre do curso, renovados semestralmente por avaliação do supervisor do estágio.

3.2. Do total das vagas de estágio e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo serão reservadas 10% (dez por cento) para candidatos na condição de pessoa com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades.

3.2.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 3.2. resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.2.2. A fim de garantir a efetiva aplicação do percentual estabelecido no item 3.2., a ordem de classificação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade que considerem a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos na condição de pessoa com deficiência, observando-se a classificação do último candidato convocado no Edital imediatamente anterior a este para contratação de estagiários do curso a que se refere este Edital.

3.2.3. O candidato classificado em vaga destinada a candidatos na condição de pessoa com deficiência somente poderá ingressar no estágio da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul após a apresentação de Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições neste processo seletivo, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão.

3.2.4. O Laudo Médico a que se refere o item 3.2.3. será analisado pela Seção Médica da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, que poderá deferir ou indeferir o ingresso do candidatos na condição de pessoa com deficiência. Em caso de indeferimento, o candidato será convocado, se houver vaga, conforme sua posição na Classificação Geral.

3.2.5. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.

3.3. Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo serão reservadas 30% (trinta por cento) aos candidatos autodeclarados negros ou pardos que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar.

3.3.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 3.3. resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.3.2. A fim de garantir a efetiva aplicação do percentual estabelecido no item 3.3., a ordem de classificação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade que considerem a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos, observando-se a classificação do último candidato convocado no Edital imediatamente anterior a este para contratação de estagiários do curso a que se refere este Edital.

3.3.3. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - (ANEXO I deste Edital).

3.3.4. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.3.5. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.3.6. Poderá ser realizado o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos, de acordo com as normativas vigentes no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. O procedimento poderá ser realizado no momento em que o candidato for convocado para iniciar o estágio ou, no caso de já estar exercendo suas atividades de estagiário, a qualquer momento, desde que dentro do período de realização do seu estágio.

3.3.6.1. Caso o candidato convocado a realizar o procedimento de heteroidentificação complementar, quando já estiver exercendo suas atividades de estagiário, não comparecer ao ato, sem motivo justificado, poderá ter seu contrato suspenso ou imediatamente encerrado.

3.3.6.2. Caso o candidato convocado a realizar o procedimento de heteroidentificação complementar, no momento anterior a sua contratação, não comparecer ao ato, sem motivo justificado, continuará participando do presente processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência - lista de Classificação Geral - caso tenha pontuação para tanto.

3.3.7. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

3.3.8. Além das vagas de que trata esse item, os candidatos autodeclarados negros ou pardos poderão optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos na condição de pessoa com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação na seleção.

3.3.9. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros.

3.3.10. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas a candidatos na condição de pessoa com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

3.3.11. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos autodeclarados negros ou pardos.

3.3.12. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de autodeclarado negro ou pardo quanto na de candidatos na condição de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinado a candidato autodeclarado negro ou pardo, ou optar por esta na hipótese do item 3.3.10, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao candidato na condição de pessoa com deficiência.

3.3.13. Em caso de desistência de candidato autodeclarado negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado negro ou pardo posteriormente classificado.

3.3.14. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.

3.3.15. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos na condição de pessoa com deficiência e aos candidatos autodeclarados negros ou pardos, de acordo com os itens 3.2.2. e 3.3.2.

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÕES E INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições estarão abertas na data constante no Cronograma de Atividades (item 1).

4.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá anexar (em formato PDF, JPG, ou BMP, com tamanho máximo de 1MB cada), no ato da inscrição online, os seguintes documentos legíveis:

4.3.1. Anexar o documento oficial emitido pela Instituição de Ensino - Histórico Acadêmico (para acadêmicos da modalidade presencial) ou Histórico Escolar (para acadêmicos na modalidade EAD) - que comprove o índice de aproveitamento do estudante no curso (Média das Notas ou Média Geral) e a informação, inequívoca, de ter concluído, no mínimo, o primeiro semestre do curso, bem como estar matriculado entre o segundo e o penúltimo semestre do curso. O índice deverá constar de forma clara e inequívoca, sem a necessidade de contagem ou de cálculos por parte da JFRS e deve estar em formato PDF, JPG ou BMP. Não serão analisados históricos acadêmicos ou escolares nos quais não constar o índice de aproveitamento do estudante, conforme descrito acima.

IMPORTANTE: A Instituição de Ensino pode estabelecer prazos de alguns dias úteis para disponibilização de tal documentação (Histórico Acadêmico ou Histórico Escolar). Recomenda-se que os candidatos solicitem com antecedência, de maneira a estarem aptos a cumprir os prazos estabelecidos neste Edital.

4.3.1.1. O documento oficial referido no item 4.3.1. deverá ser emitido com data posterior a 1º de agosto de 2024.

4.3.2. Comprovante de Matrícula ou Atestado de Frequência que demonstre estar frequentando o curso de Direito no semestre atual referente ao período das inscrições.

4.3.3. documento oficial de Identidade com foto.

4.3.4. documento CPF;

4.3.5. Aos candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas, além dos documentos acima deverão anexar os seguintes documentos:

4.3.5.1. Candidatos na condição de Pessoa com Deficiência: comprovação de deficiência, se for o caso, a qual deverá ser feita mediante laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições neste processo seletivo, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

4.3.5.2. Candidatos negros ou pardos: autodeclaração aos candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, nos termos do item 3.3. (ANEXO I deste Edital)

4.3.6. Caso os documentos apresentados estejam ilegíveis não serão aceitas as inscrições, devendo o candidato zelar pela qualidade e legibilidade dos documentos anexados.

4.4. Para REALIZAR A SUA INSCRIÇÃO o candidato deverá proceder do seguinte modo:

4.4.1. Primeiramente, o candidato deverá clicar no link a ser disponibilizado SOMENTE NO PERÍODO DIVULGADO PARA AS INSCRIÇÕES - https://www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios/ . O candidato será direcionado para a página de CADASTRO e deverá seguir as instruções:

4.4.1.1. Na tela "Seleção Estagiários", clique em "Inscrição de Candidatos para Estágio".

4.4.1.2. Na tela "Login Candidato", informar e-mail e clicar em "Prosseguir". O sistema enviará uma senha de 4 dígitos (PIN) para o e-mail informado. Aguardar a chegada do e-mail da JFRS - Estágios na caixa de entrada (consulte também a caixa de lixo eletrônico/spam).

4.4.1.3. No campo "PIN* (4 dígitos)", digitar o número recebido por e-mail.

4.4.1.4. Preencher os dados com atenção (conferir os dados, caso já tenha feito o cadastro em outro momento). Ao clicar em "Prosseguir", o candidato será direcionado para a página onde constam as inscrições em aberto no momento na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e eventuais inscrições anteriores já realizadas pelo candidato.

4.4.1.5. Na página "Inscrição", localize a opção "Erechim - Curso Superior Direito/Ciências Jurídicas e Sociais (Período de inscrições: conforme indicado no item 1.1. do Cronograma de Atividade Previsto)". Após, clicar em "Inscrever-se".

4.4.1.6. O candidato será direcionado para a página de inscrição. Selecionar a instituição de ensino. ATENÇÃO: conferir no link disponível no item 2.1.1. se a instituição de ensino possui convênio de estágios com a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

4.4.1.7. Se for o caso, marque "Concorrer às vagas destinadas a Afrodescendentes", sendo necessário anexar o formulário de autodeclaração étnico-racial.

4.4.1.8. Se for o caso, marque "Concorrer às vagas destinadas a Pessoas com deficiência".

4.4.1.9. O campo "Necessidade especial para fazer a prova" poderá ser preenchido, caso o candidato necessite de alguma condição especial para fazer a prova.

4.4.1.10. Clicar em "Salvar". O candidato será direcionado para a página onde, obrigatoriamente, deverá juntar os seguintes documentos: a) "Histórico Acadêmico (para acadêmicos da modalidade presencial) ou Histórico Escolar (para acadêmicos na modalidade EAD)"; b) "Comprovante de Matrícula ou Atestado de Frequência"; c) "Identidade com foto"; d) "CPF". ATENÇÃO: No Histórico Acadêmico/Histórico Escolar deverá constar a Média das Notas.

4.4.1.11. Em "Tipo", Selecionar "Comprovante de Pré-requisito". Em "Arquivo", clicar em "Escolher arquivo" para localizar seu documento, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG. Após, clicar em "Incluir".

4.4.1.12. Em seguida, selecione, individualmente, cada "Tipo" de documento (Comprovante de Matrícula / Identidade / CPF ). Em "Arquivo", clique em "Escolher arquivo" para localizar seu documento (em formato PDF ou JPEG). Após, clicar em "Incluir".

4.4.1.13. Caso o candidato necessite anexar outro arquivo, para fins de comprovação de inscrição PNE / quota (formulário de autodeclaração étnico-racial ou laudo médico), deve repetir os passos anteriores.

4.4.1.14. Clique em "Finalizar".

4.4.1.15. O candidato deverá acompanhar a análise da documentação enviada na página do candidato, no link que segue: http://www2.jfrs.jus.br/estagios-candidato-login/ . Faça o login, confira seus dados e clique em "Prosseguir"; em "Inscrições Realizadas", localize o item "Situação"; a inscrição estará completa quando a informação apresentada for "Homologada"; caso precise juntar o documento pendente, clique em "Alterar" e, a seguir, em "Anexos".

4.4.1.16. Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não anexarem os documentos exigidos no item 4.3.1.: a) Histórico Acadêmico (para acadêmicos da modalidade presencial) ou Histórico Escolar (para acadêmicos na modalidade EAD) - devendo constar a Média das Notas; b) "Comprovante de Matrícula ou Atestado de Frequência"; c) "Identidade com foto"; d) "CPF".

4.4.1.17. Na hipótese de o candidato declarar-se negro ou pardo, o formulário étnico-racial, cujo modelo encontra-se no ANEXO I deste Edital, deve ser preenchido, assinado, digitalizado e anexado junto com os documentos descritos nos itens 4.4.1.11. e 4.4.1.12.

4.4.1.18. O candidato que declarar-se negro ou pardo e não anexar a autodeclaração étnico-racial não será convocado para o procedimento de heteroidentificação complementar previsto no item 3.3.6. e concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência - Lista de Classificação Geral.

4.5. A homologação das inscrições será divulgada no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/ até a data prevista no cronograma de atividades (item 1) e terá caráter oficial, devendo todos os inscritos consultá-la, a fim de averiguar a sua homologação ou indeferimento.

4.6. O prazo das inscrições, estabelecido no item 1.1., poderá ser prorrogado, a critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Erechim-RS.

4.7. Em caso de indisponibilidade do sistema, poderão ser enviados os documentos comprobatórios, após o preenchimento da ficha cadastral, para o e-mail rseredf@jfrs.jus.br até o prazo final das inscrições, nos termos do item 1.1.

5. DO FORMATO DA SELEÇÃO E SUA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo está dividido em duas partes:

5.1.1. A primeira parte constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, conforme apresentação do documento obrigatório previsto no item 4.3.1., em caráter classificatório, sendo exigida média mínima de 7,0 (sete) pontos e máxima de 10,0 (dez) pontos.

5.1.1.1. Para a realização da prova dissertativa - redação estarão aptos apenas os candidatos cujo documento apresentado nos termos do item 5.1.1. tenha média mínima de 7,0 (sete) pontos, os quais serão considerados habilitados. Os demais serão considerados reprovados.

5.1.2. A segunda parte constitui-se da realização de uma prova dissertativa - redação pelos candidatos habilitados, a qual será avaliada numa escala de 0 (zero) a 6,0 (seis) pontos, os quais serão atribuídos de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.4.

5.2. IMPORTANTE: As instituições de ensino podem estabelecer prazo de alguns dias úteis para a disponibilização dos documentos oficiais exigidos neste Edital. Recomenda-se que os candidatos solicitem com antecedência, de maneira a estarem aptos a cumprir os prazos aqui estabelecidos.

5.2.1. Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não comprovarem, mediante anexação à inscrição, dos documentos previstos no item 4.3.1., 4.3.2., 4.3.3. e 4.3.4, os quais não estarão habilitados à realização da prova dissertativa presencial.

5.2.2. Os documentos oficiais referidos nos itens 5.1.1. e 5.2.1. deverão ser emitidos com data posterior a 1º de agosto de 2024.

5.2.3. Caso a instituição de ensino utilize o critério de conceitos, serão considerados equivalentes os seguintes valores:

5.2.3.1. Notas 10 e 9 para os conceitos A e B, respectivamente;

5.2.3.2. Nota 7,5 para o conceito C;

5.2.3.3. Nota 6 para o conceito D;

5.2.3.4. Nota 5 para os demais conceitos.

5.3. O resultado final será a soma aritmética simples da pontuação individual do candidato (item 5.1.1.), acrescida da pontuação alcançada na prova dissertativa - redação (item 5.1.2. e item 5.4.8.). Aplicar-se-á a seguinte regra de arredondamento, caso necessário: o número que corresponda à terceira casa, após a vírgula será eliminado e, sendo menor que 5, permanecerá inalterado o algarismo a sua esquerda; sendo maior ou igual a 5, será acrescentada uma unidade ao algarismo a sua esquerda.

5.3. Havendo empate entre os candidatos, serão adotados como critérios de desempate, respectivamente:

5.3.1. maior pontuação do índice acadêmico;

5.3.2. maior idade, considerando dia, mês e ano;

5.4. A prova dissertativa - redação será aplicada a todos os candidatos que figurarem na listagem a ser divulgada nos termos do item 1.4. e será avaliada segundo os seguintes critérios:

5.4.1. O candidato deverá desenvolver texto dissertativo a partir de proposta única, baseado em um assunto da atualidade a ser apresentado por ocasião da aplicação da prova.

5.4.2. A prova dissertativa - redação tem por objetivo avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos item 5.4.3. a 5.4.8.

5.4.3. Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:

5.4.3.1. Conteúdo - até 2,00 (dois) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

5.4.3.1.1. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagens de textos e de questões apresentados na prova.

5.4.3.2. Estrutura - até 2,00 (dois) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias, contendo título, introdução, desenvolvimento e conclusão;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

5.4.3.3. Expressão - até 2,00 (dois) pontos:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

5.4.4. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova dissertativa presencial, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

5.4.5. Será atribuída nota ZERO à prova dissertativa presencial que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) não atender aos critérios dispostos no item 5.4.3. acima;

c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

d) for assinada fora do local apropriado;

e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora.

5.4.6. Na prova dissertativa - redação, a folha para rascunho no Caderno de Prova será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

5.4.7. Na prova dissertativa - redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à mesma, não considerado na contagem o título.

5.4.8. A prova dissertativa - redação terá caráter classificatório e será avaliada de 0,00 (zero) a 6,00 (seis) pontos.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

6.1. A data da realização das Provas será a indicada no item 1.5. do cronograma de atividades previsto, devendo o candidato comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento de identificação com foto.

6.1.1. O candidato que chegar após o horário definido no item 6.1., bem como aquele que não estiver portando documento de identidade, não poderá realizá-las e será considerado eliminado.

6.1.2. O horário-referência é o Horário Oficial de Brasília.

6.2. Duração da prova: 03 (três) horas.

6.3. Local de realização das provas: de acordo com o indicado no item 1.5. do cronograma de atividades previsto.

6.4. Durante a realização das Provas deverão ser observadas as seguintes orientações, sob pena de eliminação do candidato:

6.4.1. O candidato deverá comparecer à realização da prova munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. Opcionalmente, o candidato pode utilizar-se, unicamente, de lápis e de borracha, que poderão ser utilizados no rascunho da Prova Dissertativa. Não será permitido o uso de lapiseiras.

6.4.2. Não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos durante a realização das provas.

6.4.3. Somente será permitido ao candidato sair da prova após o decurso de 01 (uma) hora, a contar do início da realização das mesmas, podendo levar consigo o Caderno de Provas, desde que cumprido o que dispõe o item 6.4.4.

6.4.4. A grade de respostas da Prova Dissertativa - Redação deverá ser preenchida à caneta, devendo ser entregue ao final da prova. A não observância desse requisito importará na eliminação do candidato. Será permitido levar o Caderno de Provas, desde que tenha sido visado pelo Fiscal quando da entrega das grades de respostas da Prova Dissertativa - Redação.

6.4.5. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

6.4.5.1. apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

6.4.5.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

6.4.5.3. não apresentar o documento de identidade exigido;

6.4.5.4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

6.4.5.4.1. Somente será permitida a ausência de um candidato por vez, devidamente acompanhado por um fiscal. Caso haja mais de uma sala de aplicação de provas e os candidatos precisem ir ao banheiro, deverá o fiscal externo acompanhar, um de cada vez, até a porta, quando será permitida apenas a entrada de um candidato por vez e, após a utilização, acompanhá-lo no retorno à sala, quando será autorizado ao outro fazer o deslocamento.

6.4.5.5. estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como usando boné, chapéu, gorro e similares, bem como óculos escuros e mantas;

6.4.5.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

6.4.5.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, especialmente aparelho de telefonia móvel. Se o candidato estiver portando algum, o mesmo deve permanecer desligado. Qualquer sinal sonoro ou vibratório emitido pelo mesmo elimina automaticamente o candidato;

6.4.5.8. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

6.4.5.9. não entregar, ao final da realização de suas provas, a grade de respostas da Prova Dissertativa - Redação.

6.4.6. Os demais pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

6.4.6.1. A Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul e as Instituições de Ensino Superior envolvidas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.5. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

6.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

6.7. Em nenhuma hipótese, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados neste edital.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1. Cabem recursos apenas à Listagem Preliminar de Inscritos (item 1.2) e à Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo (item 1.6.). A disponibilização será realizada na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (no site https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/).

7.2. A Listagem de Preliminar de Inscritos, no qual estarão presentes todas as inscrições deferidas (homologadas), bem como as indeferidas (não homologadas), conterá a indicação se o candidato constará em classificação de reserva de vaga, de acordo com os itens 3.2. e 3.3.

7.2.1. O prazo para interposição de recursos à Listagem de Preliminar de Inscritos (item 1.2.) está estabelecido no item 1.3.

7.2.2. O prazo para interposição de recursos à Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo (item 1.6) está estabelecido no item 1.8.

7.2.2.1. Para fins de conferência da avaliação da Prova Dissertativa - Redação, será possibilitada ao candidato a Vista da Prova Dissertativa - Redação, no prazo informado no item 1.7.

7.2.2.1.1. Caso o candidato deseje ter acesso à vista da Prova Dissertativa - Redação, deverá enviar e-mail para rseredf@jfrs.jus.br no dia e horário indicados no item 1.7.

7.2.3. Os recursos devem ser encaminhados ao e-mail rseredf@jfrs.jus.br, contendo o nome completo e o CPF do candidato, devendo estar devidamente fundamentados, com a apresentação da documentação válida e legível.

7.2.3.1. Os recursos que não atendam o disposto nos itens 7.2.1. e 7.2.2. não serão analisados.

7.2.4. Decisão dos recursos: a decisão proferida com relação a recurso apresentado será sucinta, manifestada pelas expressões “recurso deferido” ou “recurso indeferido”, em resposta ao e-mail apresentado pelo candidato, registrado no processo administrativo específico do presente edital.

7.2.5. Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos dos itens 7.2.1. e 7.2.2:

7.2.5.1. Será realizada a divulgação da Listagem Definitiva de Inscritos, com as alterações necessárias, nos prazo indicado no item 1.4.

7.2.5.2. Poderá ser realizada a readequação do Resultado do Processo Seletivo, caso haja deferimento de recursos para com a prova dissertativa - redação e alteração de pontos.

7.2.5.2.1. O Resultado Final será divulgado por ocasião da publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final, nos termos do item 1.9.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS

8.1. Após a avaliação final dos recursos apresentados, será publicado o Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final, o qual observará a ordem decrescente da pontuação obtida e será divulgada no site da Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul até o prazo previsto no item 1.9., na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (no site https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/).

8.2. Haverá três listas de classificação, caso necessário:

8.2.1. A Classificação Geral, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados.

8.2.2. A Classificação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, contendo apenas os candidatos que se inscreveram de acordo com o previsto no item 3.2.

8.2.3. A Classificação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados, contendo apenas os candidatos que se inscreveram de acordo com o previsto no item 3.3.

8.3. Caso não haja inscritos nas condições dos itens 8.2.2. ou 8.2.3. não será disponibilizada a listagem a que se referem.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. A aprovação no presente certame não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Erechim-RS, observada sempre a disponibilidade de vaga.

9.1.1. A disponibilidade da vaga ocorrerá a partir do desligamento oficial do estagiário contratado e da observância do preconizado no item 9.1.

9.2. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação estabelecida nos termos do item 8.2 e seguintes e se dará, a critério e conveniência da Administração, podendo se iniciar a partir da data de disponibilização da vaga, ou data anterior a ela desde que haja formalização para o desligamento de estagiário ocupante de vaga, observados os critérios estabelecidos nos itens 9.1., 3.2.5 e 3.3.14.

9.2.1. A convocação será realizada pelo Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo ou seu substituto legal.

9.2.1.1. A partir da convocação, que será realizada por e-mail ou whatsapp, o candidato tem o prazo de 2 (dois) dias (a contar do envio da convocação, sendo o dia do envio considerado como primeiro dia do prazo), para aceitar a vaga oferecida.

9.2.1.1.1. ATENÇÃO: Sugere-se que o e-mail rseredf@jfrs.jus.br seja adicionado aos contatos pessoais do e-mail do candidato, a fim de evitar que e-mails eventualmente enviados pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim sejam mandados diretamente para a caixa de spam/lixo eletrônico.

9.2.2. Caso o candidato convocado não atender ao disposto no item anterior (caso não faça a aceitação expressa - por e-mail ou whatsapp) ou recuse a vaga, o mesmo será considerado desistente e será providenciada a convocação do próximo candidato da listagem dos aprovados.

9.2.3. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga no momento em que for convocado, ser-lhe-á facultado requerer, por uma única vez, o adiamento da convocação, passando a constar ao final da listagem dos aprovados, para fins de convocação em segunda chamada. Nesse caso, as vagas que surgirem durante o período de adiamento serão oferecidas aos próximos candidatos classificados e o novo chamamento apenas será realizado se, no momento da nova chamada, houver vagas disponíveis.

9.2.3.1. O requerimento previsto no item 9.2.3. deverá ser protocolado junto à CAP - Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim-RS (Rua Clementina Rossi, 95, Bairro Bela Vista, em Erechim-RS ou através de e-mail para o endereço eletrônico rseredf@jfrs.jus.br), no mesmo prazo indicado no item 9.2.1.1. (dois dias).

9.2.4. O candidato que, no momento da convocação, não preencher o requisito do item 2.4., bem como estiver matriculado no último semestre letivo do curso ou o tiver concluído não poderá assumir a vaga ofertada. Nesse caso, será convocado o próximo da lista, desde que preenchidos os requisitos para contratação.

9.2.4.1. Para fins de confirmação da situação do item 9.2.4. poderá, a critério da Administração, ser contatada a Instituição de Ensino conveniada.

9.3. A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita, nos termos do item 9.2.1.1., através do e-mail ou whatsapp informado na FICHA CADASTRAL, sendo de total responsabilidade do candidato o correto preenchimento da mesma, bem como a sua atualização cadastral perante a Justiça Federal em Erechim-RS.

9.4. Para o efetivo ingresso, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

9.4.1. Carteira de Identidade e CPF;

9.4.2. Uma fotografia colorida 3x4 no formato JPG;

9.4.3. Comprovante de Residência (água, luz, telefone, condomínio) - Caso o comprovante não esteja no nome do estudante, é necessário anexar uma declaração de que reside no endereço comprovado - esta declaração de residência deve ser redigida pelo titular da conta (podendo ser de próprio punho) e por ele assinada. Juntamente com a declaração, deve ser anexada uma cópia do documento de identidade do titular do comprovante de residência apresentado;

9.4.4. Histórico Escolar ou Acadêmico atualizado do curso que está frequentando;

9.4.5. Comprovante de Matrícula devidamente autenticado que ateste em qual semestre o candidato está matriculado;

9.4.6. Comprovante contendo os dados bancários (conta corrente, conta poupança, conta universitária, conta salário), onde deve constar o nome do titular da conta;

9.4.7. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e Alvará de Folha Corrida disponibilizado pela Justiça Estadual (apenas para candidatos de 18 anos ou mais).

9.4.8. As seguintes Declarações (de acordo com modelos que serão enviados, conjuntamente com a Convocação):

9.4.8.1. Declaração de Parentesco (negativa ou positiva);

9.4.8.2. Declaração Negativa de Atuação com Advogado;

9.4.8.3. Termo de Compromisso de Adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal;

9.4.9. O preenchimento dos seguintes formulários:

9.4.9.1. Ficha Cadastral Prévia para Admissão de Estagiários;

9.4.9.2. Currículo - Modelo Justiça Federal

9.4.10. Outros documentos ou declarações que poderão ser solicitados pelo Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Erechim ao candidato no momento anterior à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

9.5. O candidato convocado deverá entregar a documentação indicada no item 9.4 no prazo de até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao aceite da vaga previsto no item 9.2.1.1. Após transcorrido esse prazo sem a apresentação dos documentos, o candidato será considerado desistente do Processo Seletivo e será convocado o próximo candidato da lista dos aprovados.

9.6. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino, e o início do estágio será conforme estabelecido no teor do referido Termo.

9.7. É de responsabilidade do candidato manter seu e-mail e telefones atualizados a fim de viabilizar os contatos necessários, sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por esses meios.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final.

10.1.1. A critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim, o prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por até igual período.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Comissão Organizadora está definida nos termos da Portaria n. 1199/2024 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

11.2. Maiores informações poderão ser solicitadas junto à Secretaria desta Direção do Foro, através do telefone (54) 3520-2505, no horário compreendido entre 13h e 18h (segunda a sexta-feira).

11.3. Não serão aceitas inscrições e recursos por qualquer outro meio que não o especificado no edital.

11.4. Os casos omissos, não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo de Estágio, junto à Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim, designada pela Portaria n. 1199/2024, sendo suas decisões irrecorríveis.

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo.

11.6. A aprovação neste Processo Seletivo gera para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE VICTORIA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 12/08/2024, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7336837 e o código CRC 0D413403.



ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO

(candidato autodeclarado preto ou pardo)

Eu,_______________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade _________________________, nascido em ____/______/_______, no município de __________________________________________________________, estado __________________________________________, filho de _________________________________________________________ e de _______________________________________________________________________________, estado civil ________________________________________, residente e domiciliado à ________________________________________________________________________________ __________________ CEP nº _______________________, portador da identidade nº _____________________________________, expedida em _______/__________/__________, órgão expedidor _________________________, CPF nº ___________________________ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações aplicáveis.

_______________________, _____ de ____________________ de _____________.

_________________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________

Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)

* O Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal

Falsidade Ideológica

Art. 299 - omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.