Ato Nº 3318/2024
O COORDENADOR DO SISTEMA DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Resoluções CNJ Nº 125, de 29 de novembro de 2010, CJF Nº 398, de 04 de maio de 2016, Resolução Conjunta TRF 4ª Região Nº 29, de 19 de maio de 2023, o disposto no art. 24, VIII, do Regimento Interno do TRF da 4ª Região e o art. 2º da Portaria Sistcon 589/2023 (doc. 6730843) , resolve:
I - DESIGNAR, a partir de 19.08.2024, o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto ANDRE SOUZA LOPES, da 1ª Vara Federal de Canoas, para integrar o Sistema de Conciliação na função de Coordenador da sede avançada do CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Canoas, pelo período de dois anos, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Conjunta TRF4 (doc. 6636765), sem prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
II - DESIGNAR, a partir de 19.08.2024, o Excelentíssimo Juiz Federal ENRIQUE FELDENS RODRIGUES, da 3ª Vara Federal de Canoas, para integrar o Sistema de Conciliação na função de Coordenador Adjunto da sede avançada do CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Canoas, pelo período de dois anos, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Conjunta TRF4 (doc. 6636765), sem prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
III - REVOGAR, a partir de 19.08.2024, os itens VII e VIII do Ato Nº 2395/2023 (doc. 6722290).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, Desembargador Federal Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4, em 19/08/2024, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7360242 e o código CRC 2299B922.