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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIX - nº 225 - Porto Alegre, segunda-feira, 02 de setembro de 2024

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 7381342 - Resolução

Resolução Nº 470/2024

Dispõe sobre o regime de auxílio à 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no Processo Administrativo nº 0006278-21.2023.4.04.8000, ad referendum do Plenário Administrativo e

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabelece o princípio da razoável duração do processo no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com as alterações promovidas pelo Assento Regimental nº 23/2022, em especial nos artigos 2º e 4º;

CONSIDERANDO a Resolução TRF4 nº 208/2022, que dispõe sobre a implementação de novas Turmas especializadas e o funcionamento descentralizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO a existência de elevado número de processos redistribuídos e ainda pendentes de julgamento na 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO o artigo 5° da Resolução CNJ nº 72/2009, sobre a convocação de juízes(as) para auxílio aos Tribunais;

CONSIDERANDO o artigo 1°, inciso IV, da Resolução CJF nº 51/2009, acerca da convocação de Juízes(as) Federais para exercício da jurisdição no segundo grau ou para auxílio a seus serviços;

CONSIDERANDO a disposição do artigo 14, inciso XXVIII, do Regimento Interno, sobre a convocação de juízes(as) para atuar no Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, regime de auxílio aos Gabinetes da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para processamento e julgamento dos feitos remanescentes mais antigos.

§ 1º Para o regime de auxílio, serão convocados(as) 3 (três) Juízes(as) Federais, sendo um(a) para cada Gabinete, por ato da Presidência do Tribunal.

§ 2º A convocação dos(as) Juízes(as) Federais dar-se-á até 09-09-2025, sendo possível a prorrogação por mais um ano.

§ 3º Até o dia 09-09-2024, os Gabinetes da 12ª Turma apresentarão a relação dos feitos de que trata este artigo, dentre os mais antigos, em número de 600 (seiscentos) para cada gabinete, que serão inicialmente atribuídos aos(às) respectivos(as) Juízes(as) Federais auxiliares, que ficarão vinculados(as), também, aos embargos de declaração, agravos internos ou outros incidentes da fase de conhecimento, relacionados diretamente a esse acervo.

§ 4º Ficam excluídos, desde logo, dos processos mais antigos atribuídos ao Juiz(a) Federal convocado(a), os conclusos para julgamento de embargos de declarações, sobrestados e suspensos.

Art. 2º Os Juízes(as) Federais convocados(as) participarão das sessões de julgamento exclusivamente como Relatores(as) dos processos que lhes forem atribuídos, caso em que o(a) Relator(a) originário(a) não participará do julgamento.

Parágrafo único. Concluído o prazo da convocação para o regime de auxílio, será realizada uma última sessão para julgamento dos embargos de declaração e agravos internos remanescentes, mediante nova convocação.

Art. 3º Os casos não previstos nesta resolução serão submetidos à Presidência do Tribunal.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 29/08/2024, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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