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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIX - nº 227 - Porto Alegre, quarta-feira, 04 de setembro de 2024

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



CORREGEDORIA REGIONAL


SEI/TRF4 - 7388194 - Recomendação

Recomendação

Recomenda às Varas Federais com competência previdenciária no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região a verificação e a inclusão de todas as informações essenciais, como a espécie do Benefício, a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP), mediante a utilização da tabela existente na área de minutas do eproc, para as hipóteses de emissão de ordens judiciais à implantação de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao Idoso e à Pessoa com Deficiência.

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos I e VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0006370-62.2024.4.04.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade no cumprimento das ordens judiciais referentes à implantação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao Idoso e à Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o número expressivo de ordens judicias de implantação do do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao Idoso e à Pessoa com Deficiência que foram consideradas inelegíveis por ausência de dados;

CONSIDERANDO que a ausência dessas informações tem impedido o cumprimento automático dessas ordens, conforme constatado na última reunião de acompanhamento da implantação do cumprimento automatizado;

CONSIDERANDO que a completude dos dados nas ordens judiciais é fundamental para assegurar a celeridade e a eficiência no cumprimento das decisões, atendendo ao compromisso assumido pelos Tribunais Regionais Federais na integração eproc/Prevjud na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br;

CONSIDERANDO a necessidade de que todas as decisões judiciais referentes à implantação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao Idoso e à Pessoa com Deficiência sejam cumpridas automaticamente,

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR às Varas Federais com competência previdenciária no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região para que, ao emitirem ordens judiciais referentes à implantação de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, sejam verificadas e incluídas todas as informações essenciais, como a espécie do Benefício, Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP), utilizando-se, para tanto, a tabela existente na área de minutas do eproc.

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 03/09/2024, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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