Assento Regimental Nº 31/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão de 29/08/2024, nos autos do Processo Administrativo nº 0005712-38.2024.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Alterar o § 4º do artigo 88 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88. As Seções se reúnem com a presença mínima da maioria absoluta de seus integrantes.
(...)
§ 4º Nos casos cíveis, havendo empate, cabe ao Presidente da Seção o voto de desempate. Ausente o Presidente, nos casos cíveis, suspende-se o julgamento; nos feitos de natureza penal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado.
Art. 2º Alterar o § 5º do artigo 88 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passa a ter a seguinte disposição:
§ 5º Se houver empate no julgamento de agravo interno cível, prevalecerá a decisão agravada; se houver empate no julgamento de agravo interno de natureza penal, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado.
Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 24/09/2024, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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