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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIX - nº 270 - Porto Alegre, quarta-feira, 16 de outubro de 2024

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 7456222 - Resolução

Resolução Nº 487/2024

Institui o modelo de gestão de demandas do eproc nacional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no Processo Administrativo nº 0007670-59.2024.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, e

CONSIDERANDO a importância de definir o modelo de gestão de demandas a ser adotado no trabalho colaborativo do eproc em âmbito nacional, estabelecendo o fluxo para as propostas de evolução no sistema, além dos papéis para a organização local das solicitações de cada tribunal, resolve:

Art. 1º Instituir o modelo de gestão de demandas do eproc nacional na forma do anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 14/10/2024, às 22:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7456222 e o código CRC 5EFE0CDC.



ANEXO

(Resolução nº 487/2024-TRF4)

MODELO DE GESTÃO DE DEMANDAS DO EPROC NACIONAL

DO OBJETIVO

Definir o modelo de gestão de demandas a ser adotado no trabalho colaborativo do eproc no âmbito nacional, definindo o fluxo para as propostas de evolução no sistema, além dos papéis necessários para a organização local das necessidades de cada tribunal.

DOS PAPÉIS

JUSTIFICATIVA

Para a gestão local do eproc, será necessário que cada tribunal indique três pessoas para atuar nos seguintes papéis, descritos a seguir: coordenador(a) do sistema eproc, gestor(a) negocial e gestor(a) técnico(a). A criação desses papéis para a gestão do sistema é fundamentada nas experiências vivenciadas ao longo dos processos de implantação, manutenção e evolução do eproc, que evidenciam a importância e a necessidade dessas funções específicas.

Em todos os tribunais, as áreas negociais propõem, a todo momento, mudanças e evoluções no eproc, por vezes sem o conhecimento da amplitude e do eventual impacto que as modificações podem gerar no sistema ou nas demais cortes que o adotam. Dessa forma, o estabelecimento de pontos focais nas áreas negociais e técnicas propicia um controle, pelo respectivo tribunal, de todas as demandas do sistema.

Além disso, todos(as) os(as) gestores(as) manterão contato entre si, por meio de ferramenta de comunicação e de reuniões periódicas que garantirão o acesso rápido às demandas que estão surgindo nos tribunais.

Para o papel de coordenador(a) do sistema, é necessária a indicação de um(a) magistrado(a), pois caberá a ele(a) deliberar sobre questões estratégicas do eproc com os demais tribunais e ser o ponto focal institucional para o sistema. O(a) coordenador(a) atuará diretamente com o(a) gestor(a) negocial e com o(a) gestor(a) técnico(a), recebendo as informações necessárias à tomada de decisões.

Recomenda-se que, para tribunais de médio e grande porte, os(as) magistrados(as) e servidores(as) indicados(as) para esses papéis tenham dedicação exclusiva.

COORDENADOR(A) DO SISTEMA EPROC

Magistrado(a) – juiz(íza) ou desembargador(a) – designado(a) pelo respectivo tribunal para exercer o papel de coordenador(a) do eproc localmente. Terá as seguintes atribuições:

• Definir as demandas prioritárias no eproc do tribunal onde atua.

• Garantir a priorização da Administração na atualização das versões do eproc no tribunal.

• Garantir que a lista de demandas (backlog) do tribunal esteja atualizada e publicizada aos demais tribunais.

• Atuar como responsável pelo eproc (PO - product owner) no tribunal, tendo sob sua supervisão o(a) gestor(a) negocial e o(a) gestor(a) técnico(a).

• Assegurar que os princípios e valores do eproc sejam aplicados no tribunal, podendo vetar demandas e pedidos localmente.

• Participar das reuniões nacionais de planejamento negocial (sprint negocial), conforme calendário a ser divulgado anualmente.

• Assegurar a priorização da Administração na implementação dos itens aprovados para desenvolvimento nas reuniões de planejamento negocial (sprint negocial).

• Atuar em apoio aos(às) gestores(as) negocial e técnico(a) para garantir o desenvolvimento das melhorias aprovadas nas reuniões de planejamento negocial (sprint negocial).

GESTOR(A) NEGOCIAL

Servidor(a) designado(a) pelo respectivo tribunal para exercer localmente o papel negocial do eproc. Deverá possuir conhecimentos negociais nas rotinas que envolvem o 1º e 2º graus. Terá diversas atribuições, dentre elas:

• Ser o ponto focal para recebimento de novas demandas do eproc dentro do tribunal.

• Analisar as demandas sob o aspecto de princípios e valores do eproc, podendo, em comum acordo com o(a) coordenador(a) do sistema, vetar os pedidos localmente.

• Submeter ao(à) coordenador(a) do sistema do tribunal as demandas internas do eproc.

• Manter atualizada a lista de demandas (backlog) do tribunal.

• Atuar em conjunto com os(as) demais gestores(as) negociais para garantir que não ocorra sobreposição nos desenvolvimentos.

• Postar as demandas na ferramenta de comunicação nacional para dar visibilidade aos(às) gestores(as) e coordenadores(as) dos outros tribunais.

• Participar ativamente das discussões nos canais negociais da ferramenta de comunicação.

• Organizar e pautar os itens que o tribunal levará para apreciação nas reuniões nacionais de planejamento negocial (sprint negocial), respeitando os prazos para publicação e pauta.

• Participar da reunião nacional de planejamento negocial (sprint negocial), explicando a necessidade de implementação do tribunal.

• Atuar em conjunto com o(a) gestor(a) técnico(a) para garantir que os itens aprovados nas reuniões negociais sejam desenvolvidos pela equipe técnica dentro do prazo previsto.

GESTOR(A) TÉCNICO(A)

Servidor(a) da área de tecnologia da informação designado(a) pelo respectivo tribunal para exercer localmente o papel de gestor(a) técnico(a) do eproc. Deverá possuir conhecimento do sistema e das diretrizes conceituais e de desenvolvimento do eproc. Terá diversas atribuições, dentre elas:

• Atuar como ponto focal da equipe técnica do eproc do tribunal.

• Avaliar as demandas do tribunal no eproc sob os aspectos técnicos, de viabilidade e de conformidade com o sistema, podendo, em comum acordo com o(a) coordenador(a) do sistema, vetar os pedidos localmente.

• Trabalhar junto com o(a) gestor(a) negocial no gerenciamento das demandas (backlog) do tribunal.

• Atuar em conjunto com os(as) demais gestores(as) técnicos(as) para garantir que não ocorra sobreposição nos desenvolvimentos.

• Manter atualizado(a) o(a) coordenador(a) do sistema eproc no que diz respeito aos seus aspectos técnicos.

• Participar ativamente de todos os canais técnicos e negociais do sistema na ferramenta de comunicação, devendo se manifestar nas questões técnicas comuns a todos e do interesse de seu tribunal.

• Participar da reunião de planejamento negocial (sprint negocial), explicando os aspectos técnicos da necessidade de implementação do tribunal.

Além dos papéis descritos anteriormente, o(a) coordenador(a) do sistema eproc, o(a) gestor(a) negocial e o(a) gestor(a) técnico(a) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) exercerão essas atribuições nacionalmente, servindo de apoio e atuando em eventuais dúvidas e/ou divergências que possam ocorrer no modelo colaborativo.

DA REVISÃO ANUAL DO CALENDÁRIO DE VERSÕES

No último trimestre de cada ano ocorrerão as reuniões de revisão do calendário de versões do eproc, além da análise do modelo colaborativo. No primeiro encontro serão definidas quantas versões do eproc ocorrerão no ano seguinte, bem como a data de publicação das versões e das reuniões de planejamento negocial (sprint negocial). Na segunda reunião, os tribunais informarão em quais datas irão colocar em funcionamento as novas versões do eproc.

DAS REUNIÕES DE PLANEJAMENTO NEGOCIAL (SPRINT NEGOCIAL)

A quantidade de reuniões de planejamento negocial (sprint negocial) ocorrerá na mesma proporção do número de versões do sistema, pois os itens aprovados serão relacionados a uma nova versão do eproc.

As principais características da reunião são as que seguem:

• Participação dos(as) coordenadores(as) locais do eproc, gestores(as) negociais, gestores(as) técnicos(as) de todos os tribunais, além de eventual convidado(a) para atuar na explicação de determinada demanda.

• As demandas a serem pautadas pelos tribunais devem limitar-se, sempre que possível, a, no máximo, 2 itens, acompanhadas da informação de sua prioridade na pauta.

• O tempo dos tribunais que optarem por não pautar nenhum item será ocupado por outro(s) tribunal(is).

• Devido à necessidade de integração do código-fonte (merge-request), somente os tribunais que estiverem com o eproc atualizado na última versão, de acordo com as datas propostas pelo próprio tribunal (conforme o seu calendário de versões), poderão pautar demandas.

• Só serão discutidos itens que forem publicizados aos demais tribunais por meio da ferramenta de comunicação e com, pelo menos, 10 dias de antecedência à reunião tratada neste título.

• Haverá, até 5 dias antes da reunião de planejamento negocial (sprint negocial), uma reunião prévia com os(as) gestores(as) negociais e gestores(as) técnicos(as), na qual será montada a pauta do encontro, que será publicizada a todos os tribunais.

• Na reunião prévia será avaliado se os itens possuem um detalhamento mínimo para que possam ser pautados na reunião principal.

• Para que todos os tribunais possam ter seus itens apreciados, a reunião de planejamento negocial (sprint negocial) terá a dinâmica de rodadas, sendo que na primeira rodada cada tribunal apresentará o seu item prioritário, e na rodada seguinte o seu segundo item.

• A sequência dos itens será definida na reunião prévia e poderá ser ajustada por comum acordo entre os(as) gestores(as) negociais e técnicos(as) ou por sorteio entre os tribunais que irão pautá-los.

• Os itens pautados deverão respeitar, obrigatoriamente, as diretrizes da Resolução CNJ nº 335/2024, que instituiu a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), bem como os princípios e valores do eproc.

• Caberá ao(à) coordenador(a) nacional do sistema eproc resolver eventuais divergências durante a reunião de planejamento negocial (sprint negocial).

• Os itens aprovados na reunião deverão conter, obrigatoriamente, a informação de qual será o tribunal responsável pela implementação, podendo ser mais de um, inclusive além da data prevista para disponibilização aos demais.

DAS ALTERAÇÕES SUBMETIDAS AO EPROC NACIONAL

As alterações contidas no eproc poderão ser classificadas em duas categorias:

1. FALHA (BUG)

O fluxo previsto neste documento não está relacionado a eventuais falhas detectadas no eproc. Neste caso, há um fluxo das equipes técnicas do eproc para o atendimento prioritário e resolução do problema, além da publicização da correção aos demais tribunais, não devendo seguir a sequência de etapas descritas anteriormente.

2. MELHORIA (FEATURE)

As equipes técnicas dos tribunais que trabalham no eproc atuarão em eventuais correções (bugs) e em melhorias, estas desde que tenham sido aprovadas na reunião de planejamento negocial (sprint negocial).

Os itens aprovados na reunião receberão uma marcação (tag) para que os(as) responsáveis por integrar o código-fonte saibam em qual reunião o item foi tratado e aprovado, permitindo a rastreabilidade das alterações que estão sendo recebidas.

Os(as) responsáveis pela integração do código-fonte, atividade técnica atualmente desenvolvida de forma colaborativa com os tribunais que possuem maior conhecimento do sistema, deverão rejeitar eventuais mudanças de código-fonte que não sejam correções de bug ou que não estejam marcados com a tag de aprovação tratada no parágrafo anterior.

Essa medida visa facilitar a gestão do código-fonte, além de garantir que não sejam submetidas alterações não tratadas e aprovadas no âmbito do eproc nacional.